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Amazonas

TRE-AM alerta sobre os próximos prazos do calendário eleitoral para as Eleições 2026

Convenções partidárias, registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral estão entre as próximas etapas do processo.

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À medida que as Eleições 2026 se aproximam, o calendário eleitoral passa a concentrar prazos fundamentais para partidos, candidatos e eleitores. Com mais de 2 milhões de amazonenses indo às urnas em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforça a importância de acompanhar as datas que nortearão as próximas etapas do processo eleitoral.

Entre os próximos prazos previstos no calendário eleitoral, está o dia 30 de junho, quando emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida busca preservar a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes.

Em julho, entram em vigor outras restrições e começam etapas importantes da organização das candidaturas. A partir de 4 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras, bem como a participação de candidatos nesses eventos. Já em 5 de julho, passa a ser permitida a propaganda intrapartidária destinada à escolha de candidatas e candidatos nas convenções, respeitadas as regras previstas na legislação.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos políticos e federações realizam as convenções partidárias para definir oficialmente seus candidatos aos cargos em disputa. Também no dia 20 de julho começa o período para solicitação do voto em trânsito, que poderá ser requerido até 20 de agosto por eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação.

No mês de agosto, o calendário eleitoral ganha novos marcos. A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão passam a observar restrições específicas quanto à programação e ao tratamento dado às candidaturas, conforme previsto na legislação eleitoral.

Os partidos políticos têm até 15 de agosto para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral. Nas eleições gerais, os registros para presidente e vice-presidente da República são feitos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto as candidaturas aos demais cargos devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais.

No dia 16 de agosto, tem início oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão realizar atos de campanha, observando os prazos e limites estabelecidos pela legislação para propaganda na internet, realização de comícios, divulgação na imprensa, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e utilização de equipamentos de sonorização.

Outro momento importante será 28 de agosto, quando começa a veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno. A propaganda será exibida até 1º de outubro, dois dias antes da votação.


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