Amazonas
Governo do Amazonas vai anunciar nesta terça-feira a volta às aulas presenciais em Manaus
O Governo reformulou o cronograma de funcionamento de atividades culturais, esportivas e de lazer que incluem parques de diversão, boliche, brinquedotecas, eventos sociais, cinemas, teatros, circos, quadras e jogos.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) informou que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) anuncia, nesta terça-feira (28/07), o retorno das aulas presenciais da rede pública estadual em Manaus. Junto às datas, ele apresentará, também, o Plano de Retorno às Atividades Presenciais, documento no qual constarão protocolos de segurança em saúde e demais orientações que deverão ser seguidas por toda a comunidade escolar.
O governo informou que o Plano de Retorno começou a ser elaborado pela Secretaria de Educação (Seduc) ainda no mês de abril, logo após a suspensão das aulas presenciais da rede, com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), experiências internacionais, recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e orientações de órgãos educacionais do Brasil e do exterior, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco),World Bank Group e movimento nacional “Todos pela Educação”.
Atividades esportivas e culturais
O Governo do Amazonas, por meio do Decreto 42.550, reformulou o cronograma de funcionamento de atividades culturais, esportivas e de lazer que incluem parques de diversão, casas de boliche, brinquedotecas, eventos sociais, cinemas, teatros, circos, quadras e espaços para jogos, entre outros.
O funcionamento, que se dará por etapas e horários específicos de abertura, deve seguir o protocolo da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e disponibilizá-lo em local visível e de amplo acesso ao público.
Fica reformulado, na forma a seguir, o cronograma de funcionamento das atividades na cidade de Manaus, previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020:
– A partir das 07h, do dia 27 de julho:
– Parques de Diversão, Temáticos (indoor), Aquáticos, de Aventura, Clubes de Campo e Unidades de Conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;
– Casas de Boliches, que funcionarão no período de 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% da capacidade;
– Brinquedotecas, obedecido o limite de 50% da capacidade, com distanciamento de 1,5m entre as crianças, ficando proibido o uso de piscinas de bolinhas e escorregadores do tipo túneis;
– Eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até meia-noite, além do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene, e protocolos estabelecidos pela FVS-AM.
– A partir das 07h, do dia 1º de agosto:
– Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;
– Turismo de pesca;
– Quadras e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos, além de pebolim, tênis, tênis de mesa e sinuca, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade;
– Cinemas, teatros, circos e espaços culturais, respeitada a lotação de 50% da capacidade;
– Escolas de dança, que poderão funcionar na modalidade solo, com 50% da capacidade, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2m entre alunos e professores.
– A partir do dia 03 de agosto:
– Retorno das atividades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).
– A partir das 07h, do dia 10 de agosto:
– Atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações: funcionamento no período de 07h às 15h (segunda à sexta-feira), funcionar mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade, proibição de qualquer prática de atividades coletivas;
– A partir das 07h do dia 1º de setembro:
– Clubes de dança e esportes de combate (Artes Marciais).
Outras determinações – O Decreto 42.550 determina, ainda, que a utilização dos estacionamentos de shoppings fique limitada a 75% da capacidade.
Permanece suspensa a realização de eventos, promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços culturais públicos.
Ficam autorizadas as apresentações de artistas ao vivo em restaurantes, bares, eventos sociais, espaços culturais e orquestras, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5m entre os músicos e de 2m entre os músicos e os clientes.
A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos, conforme o cronograma, poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos, relativos ao tema, tais como, a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas nas normas aplicáveis.
Sindicato de professores se manifesta contra volta às aulas em Manaus ‘sem medidas de segurança’
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário