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Amazonas

MPF move ação contra garimpeiros por exploração ilegal de cassiterita em Lábrea (AM)

Ação aponta a degradação de 44 hectares de floresta e pede indenização de mais de R$ 3,1 milhões pelos danos causados

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O Ministério Público Federal (MPF) informou que entrou com uma ação civil pública contra quatro pessoas envolvidas em uma operação de extração ilegal e clandestina do minério cassiterita no Parque Nacional Mapinguari, localizado em Lábrea, no sul no Amazonas. A cassiterita é o principal minério do estanho, muito utilizada por diversas indústrias, desde ligas metálicas até placas de circuitos eletrônicos.

 

A atividade ilegal, que utilizava maquinário de escala industrial, causou a destruição de cerca de 44 hectares de floresta amazônica nativa – área equivalente a 61 campos de futebol.

 

Na ação, o MPF requer a condenação dos réus ao pagamento de mais de R$ 2,1 milhões por danos materiais ao patrimônio público e ao meio ambiente, além de R$ 1 milhão como indenização por danos morais coletivos.

 

Impacto ambiental severo – Segundo os laudos periciais da Polícia Federal e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a lavra clandestina iniciou a operação no local em 2007.

 

O garimpo utilizava a técnica de desmonte hidráulico para a lavagem do solo, o que resultou na destruição direta de 39,3 hectares de vegetação nativa de floresta ombrófila densa – vegetação típica da região amazônica, com vegetação sempre verde e alta biodiversidade –, dentro da área total de 44 hectares afetada pela estrutura do garimpo.

 

A atividade também degradou cerca de 4.800 metros de cursos d’água em áreas de preservação permanente, obstruindo rios e contaminando o ecossistema local.

 

Reparação – Por se tratar de uma unidade de conservação federal de proteção integral, o Parque Nacional Mapinguari possui proteção legal absoluta, sendo proibida qualquer modalidade de exploração econômica de seus recursos naturais.

 

Além das compensações financeiras, o MPF pede que a Justiça determine aos réus a obrigação de apresentar e executar um plano de recuperação de áreas degradadas para reverter os danos causados à floresta e aos rios.

 

Ação Civil Pública nº 1024297-81.2026.4.01.3200


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