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Economia

Imposto de Renda: mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina

Entre os principais motivos de retenção estão divergências de rendimentos e dependentes declarados de forma incorreta.

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A Receita Federal divulgou que 5,6% das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 foram retidas em malha fiscal. Entre as 25.342.349 declarações enviadas até a manhã de segunda-feira (dia 18), 1.410.027 passarão por uma verificação mais minuciosa, por conterem divergência em relação a dados fornecidos por instituições financeiras e planos de saúde. Isso não significa, necessariamente, que a pessoa física errou, mas que será preciso comprovar dados. O contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver em análise.

A entrega do IRPF 2026 pode ser feita até o último minuto do dia 29 de maio de 2026. Mas antes mesmo do prazo é possível verificar se está na malha fina e regularizar eventuais pendências. A consulta da situação pode ser feita 24 horas após o envio da declaração, por meio do Ecac, no site ou no aplicativo da Receita Federal. E a regularização se dá por meio de retificação.

— Quanto antes o problema é tratado, menores são os riscos de multa e complicações — indica Patrícia Bastazini, sócia da Bastazini Contabilidade.

A regularização de inconsistências por contribuintes e fontes pagadoras, ainda dentro do prazo de entrega do Imposto de Renda, é uma das explicações para a queda do percentual de de declarações na malha fina. No dia 29 de março, 10,78% das declarações preenchidas estavam na malha fiscal.

Principais motivos de retenção

Entre os principais motivos de retenção estão divergências de rendimentos, deduções indevidas, dependentes declarados de forma incorreta e incompatibilidade entre renda declarada e evolução patrimonial. Como a Receita cruza dados com bancos, empresas, planos de saúde e outras fontes, qualquer informação inconsistente pode gerar retenção.

Omissão de rendimentos

Rendimentos de aluguéis, trabalhos eventuais, aplicações financeiras e valores recebidos como pessoa física costumam ser esquecidos. Mesmo valores baixos devem ser informados, pois a Receita recebe esses dados diretamente das fontes pagadoras.

Incompatibilidade entre renda e patrimônio

Quando a renda declarada não acompanha a evolução do patrimônio ou do padrão de vida, o sistema da Receita identifica o descompasso automaticamente.

Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis

Esses problemas ocorrem quando a despesa médica declarada não é confirmada pelo profissional, clínica ou hospital. Para evitar inconsistências, é essencial guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Richard Domingos, diretor da Confirp, alerta que despesas que parecem ligadas à saúde, como massagista, nutricionista, enfermeiros particulares, compra de óculos, medicamentos e vacinas, não são dedutíveis, a menos que estejam incluídas na conta de uma unidade de saúde. Informar esses gastos indevidamente pode levar o contribuinte à malha fina. academia por exeplo, não é

Além disso, só é possível abater despesas médicas de terceiros se eles estiverem declarados como dependentes. Pagamentos feitos a pessoas fora da declaração não são aceitos para dedução.

Dependentes declarados de forma incorreta

Incluir dependentes que já constam na declaração de outro contribuinte ou informar despesas que não correspondem ao dependente declarado gera inconsistência imediata. Além disso, É comum que rendimentos de dependentes, como filhos em estágio ou pais aposentados, não sejam informados na declaração.

Segundo o contador Richard Domingos, toda renda recebida por dependentes deve ser incluída, já que, ao vinculá-los, o contribuinte precisa declarar todos os seus bens, direitos, dívidas, ônus e bônus desse dependente.

Cálculo de rendimentos acumulados

Nessa ficha, o próprio contribuinte precisa calcular e informar os valores à Receita. Quando há ganho de causa em ações trabalhistas e de revisão de aposentadoria, por exemplo, a parcela abocanhada pelo Leão tende a ser maior do que se o objeto do processo fosse realizado de forma contínua.

Segundo Richard Domingos, como não há informe oficial da Receita, é necessário reunir os dados com o advogado e montar um demonstrativo. Se as informações não coincidirem com a base do Fisco, a declaração pode cair na malha fina.

Aluguel esquecido

Muita gente esquece que o aluguel é renda tributável e deve ser declarado. Quando pago por empresa ou administradora, entra como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se vier de pessoa física, deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Além disso, locadores que receberam um valor acima de R$ 2.259,20 devem preencher mensalmente o Carnê-Leão, um sistema de recolhimento obrigatório de Imposto de Renda.

Tipos de previdência privada

Muitas pessoas confundem a prestação de contas sobre os regimes de previdência privada adotados. A previdência privada do tipo PGBL pode reduzir em até 12% a base de cálculo do que é devido em tributos à Receita, enquanto o VGBL não permite abatimento.


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