Brasil
Governo federal altera regras do estágio probatório no serviço público
Mudanças afetam os órgãos e as entidades que fazem parte do Sipec. As previsões do decreto estão em vigor.
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (13/5), o Decreto nº 12.967/2026, que promove alterações no processo de avaliação do desempenho de servidoras e servidores federais em estágio probatório.
As mudanças afetam os órgãos e as entidades que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A norma altera o Decreto nº 12.374/2025, determinando que os servidores recém-empossados no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) devem concluir todas as ações de desenvolvimento previstas em seu programa inicial no prazo de até 30 meses a partir do início do exercício.
Formação inclui igualdade de gênero
Além do ajuste no cronograma, o decreto determina que o Programa passe a abordar obrigatoriamente conteúdos relacionados à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, além de outros temas ligados aos direitos humanos, à equidade e ao respeito à diversidade
Sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
O PDI integra o novo modelo de estágio probatório da Administração Pública Federal.
O programa é uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferecido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
A formação aborda os temas integridade, ética, políticas públicas, funcionamento da administração pública federal, orçamento, gestão de pessoas, diversidade, equidade, enfrentamento ao assédio e transformação digital.
O objetivo, segundo o governo federal, é apoiar a adaptação dos ingressantes, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada para resultados.
Medida está em vigor
Já o estágio probatório corresponde ao período inicial de exercício da pessoa servidora em cargo público efetivo, durante o qual são avaliados diversos aspectos, como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
A nova norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; e pela ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes.
As previsões do decreto estão em vigor.
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