Conecte-se conosco

Brasil

Autor de feminicídio é condenado a ressarcir ao INSS pensões pagas a filhos da vítima

Decisão transferiu os custos do crime para quem o praticou.

autor-de-feminicidio-e-condena

O autor de um feminicídio foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todos os valores pagos aos filhos da vítima por pensão por morte. A decisão abrange tanto as parcelas já pagas desde o crime, em 2021, quanto aquelas que ainda serão depositadas até o fim do benefício, com correção pela taxa Selic.

A ação foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela defesa do INSS. No processo, foi sustentado que a morte decorrente de violência doméstica provoca, além da perda humana, impactos financeiros no sistema previdenciário.

Segundo a procuradora federal Manuela Mehl, que atuou no caso, a determinação judicial de devolução dos valores não reverte a tragédia, mas reforça que a violência tem consequências e que “essa conta não pode ser da sociedade”.

Base legal da decisão judicial

A condenação teve como base a Lei 8.213/91, que permite ações regressivas em casos de violência doméstica. O entendimento já é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que condenados por homicídio devem ressarcir o INSS pelos benefícios pagos aos dependentes.

Kissila Paineiras tinha 32 anos quando foi morta, em 15 de março de 2021, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Segundo reportagem do G1 à época, a vítima deixou três filhos do primeiro casamento.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 4 =