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Desembargador dá ‘férias’ de tornozeleira eletrônica para investigado por contrabando ir à Disney

Pedido foi negado em primeira instância e criticado pelo MPF, mas magistrado apontou ‘falha’ e liberou viagem para acusado de movimentações ilegais no Mato Grosso.

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Um empresário investigado por contrabando, suspeito de movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais em Mato Grosso, conseguiu na Justiça Federal uma decisão que suspende o uso de tornozeleira eletrônica para viajar à Disneylândia, na Flórida.

A decisão, assinada no último dia 8 de abril pelo desembargador federal Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), , de acordo com o jornal O Globo, obteve acesso, favoreceu Rogério de Araújo Sales, cuja viagem se dá nesta terça-feira para os Estados Unidos.

Nela, o magistrado determina o afastamento da monitoração eletrônica entre os dias 14 e 28 de abril — exatamente o intervalo da viagem organizada por Rogério de Araújo Sales. A decisão não trata da autorização para o deslocamento internacional, mas incide diretamente sobre a principal medida que restringia a circulação do investigado, ao suspender temporariamente o monitoramento no período indicado pela defesa.

Defesa alega viagem por motivo de saúde

Segundo a defesa, a viagem teria caráter familiar e estaria relacionada à condição de saúde da sua filha, descrita no processo como de risco elevado, com histórico de internações recorrentes. A petição sustenta que o deslocamento representaria “um momento relevante de convivência entre pai e filha” diante do quadro clínico apresentado.

No habeas corpus, a defesa também alegou que a criança é portadora de cardiopatia congênita grave e foi submetida ao procedimento de Rastelli, cirurgia cardíaca de alta complexidade. Os autos incluem laudos médicos, exames e registros de internações que indicam necessidade de acompanhamento contínuo, além de apontarem disfunção ventricular e insuficiência pulmonar.

“Férias” das medidas cautelares

O pedido também foi alvo de críticas do Ministério Público Federal (MPF). Em parecer obtido pelo GLOBO, o órgão afirmou que não havia justificativa concreta para flexibilizar as medidas cautelares e que o investigado buscava, na prática, “usufruir de uma espécie de ‘férias’ das medidas cautelares”, ao planejar uma viagem ao exterior mesmo já submetido ao monitoramento eletrônico.

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Leão Alves não entrou diretamente no mérito da viagem nem examinou o argumento humanitário relacionado à filha doente. A decisão se volta à regularidade da medida cautelar e ao modo como vinha sendo mantida, deslocando o foco para a necessidade de reavaliação periódica do monitoramento eletrônico.

Fundamentação da decisão judicial

Nesse ponto, o magistrado observa que a tornozeleira havia sido imposta meses antes e que não havia, nos autos, justificativa atualizada para sua continuidade. A análise se concentra na ausência de reexame da medida dentro de um intervalo considerado adequado, o que, segundo a decisão, compromete a manutenção automática da restrição nas mesmas condições.

A partir dessa leitura, o desembargador conclui que a medida poderia ser afastada temporariamente, delimitando o período de suspensão exatamente dentro do intervalo solicitado pela defesa. Ao mesmo tempo, determina que o juízo de primeira instância reavalie a necessidade da cautelar após o retorno do investigado, mantendo o processo em curso para nova manifestação do Ministério Público Federal (MPF) antes do julgamento definitivo.

Questionado pelo GLOBO, o gabinete do desembargador confirmou a decisão, mas não detalhou os fundamentos adotados.

Viagem planejada

O pedido havia sido negado em primeira instância e enfrentou parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF). No habeas corpus impetrado ao TRF-1, a defesa — conduzida pelo advogado Anderson Amaral Rosa — apresentou um argumento que vai além do roteiro de viagem. Segundo a petição, a filha de Rogério, Julia Toledo Sales, é portadora de cardiopatia congênita gravíssima e foi submetida ao procedimento de Rastelli, cirurgia cardíaca complexa de correção de atresia pulmonar.

Os autos incluem laudos médicos, fotos de internações e um ecocardiograma de outubro de 2024 que documenta disfunção ventricular e insuficiência pulmonar importante, além de registros de internações recorrentes com risco concreto de morte. A defesa enquadrou a viagem não como lazer, mas como um momento familiar relacionado ao quadro clínico da criança.

O MPF tratou a solicitação com perplexidade. No documento, o órgão descreve Rogério como investigado por crimes graves, que já havia sido beneficiado com a substituição da prisão preventiva, e que agora pretendia uma suspensão temporária da cautelar para realizar uma viagem de lazer. O parecer destacou que os ingressos para o Universal Orlando foram comprados em 4 de janeiro, enquanto o investigado já usava a tornozeleira — ponto que, segundo o órgão, afasta a caracterização de urgência ou inevitabilidade do pedido.

Dados financeiros e suspeitas contra investigado

O MPF também trouxe aos autos o perfil financeiro do investigado. Segundo o órgão, com o afastamento do sigilo fiscal e bancário, verificou-se que Rogério movimentou R$ 63,7 milhões — sobretudo em contas da empresa de sua titularidade, a Ecell Acessórios, localizada no Shopping Popular de Várzea Grande (MT). No mesmo período, declarou à Receita Federal rendimentos de apenas R$ 402 mil, enquanto seus gastos no cartão de crédito somaram quase R$ 3 milhões. A investigação apontou ainda que a empresa teria firmado acordo com organização criminosa para a venda de produtos contrabandeados mediante pagamento de contribuição à facção.

Decisão inicial negou pedido de viagem

O órgão sustentou que não havia demonstração de necessidade concreta para flexibilizar as cautelares e que o investigado adquiriu passagens e ingressos mesmo já submetido às restrições judiciais. O MPF também rebateu o argumento da defesa sobre a inutilidade prática da tornozeleira fora do Brasil, afirmando que a impossibilidade de fiscalização no exterior não autorizaria a suspensão da medida e, ao contrário, indicaria incompatibilidade do deslocamento com o regime cautelar vigente.

A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara Federal de Cáceres, seguiu o mesmo entendimento e negou o pedido integralmente. O magistrado afirmou que a viagem não se enquadrava em hipóteses reconhecidas como suficientes para justificar a flexibilização — como tratamento de saúde, necessidade familiar incontornável ou compromisso profissional. Ao contrário, registrou que se tratava de programação assumida enquanto o investigado já estava monitorado eletronicamente.

O juiz também rejeitou as alternativas propostas pela defesa, como comparecimento posterior ao retorno e apresentação de comprovantes de embarque e desembarque. Na decisão, apontou que essas medidas não equivalem ao grau de controle proporcionado pela tornozeleira e não afastam a ausência de fundamento concreto para a flexibilização. Com isso, manteve integralmente o regime cautelar vigente.


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