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INSS: nova lei acaba com multa e permite a trabalhador rural contar atividade antes de 1991 para fins de aposentadoria

Até aqui, aqueles que desejavam contar esse período antigo para fins de aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso, com incidência de multa. Agora, com a nova lei, essa penalidade deixa de existir.

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Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (dia 27/3) no Diário Oficial da União, estabelece que os trabalhadores rurais que exerceram atividades no campo antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisam mais pagar multa a fim de aproveitar a contagem de tempo para a aposentadoria.

A nova Lei 15.363 beneficia quem começou a trabalhar no campo antes da obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o caso dos trabalhadores rurais anteriores a 1991.

Até aqui, aqueles que desejavam contar esse período antigo para fins de aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso, com incidência de multa. Agora, com a nova lei, essa penalidade deixa de existir.

A lei sancionada teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Em 2021, a proposta chegou a ser aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — em votação final, sem a necessidade de ir a plenário — e seguiu para a Câmara dos Deputados. Recentemente, foi aprovada na segunda Casa e encaminhada para a sanção presidencial.

Segundo Paim, antes de 1991, o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS, sendo livre para aderir ou não ao sistema previdenciário, o que tornava injusta a cobrança de multa.


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