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Brasil

Justiça determina que valor mínimo em delivery não é venda casada

Por unanimidade, desembargadores derrubam decisão de primeira instância que extinguia pedidos mínimos em plataformas.

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu como legítima a prática de estabelecer valor mínimo para pedidos na plataforma de entregas Ifood. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a exigência não caracteriza venda casada, argumento que havia sido apresentado pelo Ministério Público de Goiás ao ajuizar a ação civil pública.

Inicialmente, a Justiça havia acolhido o pedido do Ministério Público e determinado que o iFood suspendesse a prática. Na primeira sentença, a plataforma foi obrigada a estabelecer um limite máximo de R$ 30 para o valor mínimo dos pedidos e a reduzir esse patamar gradualmente para R$ 20 após seis meses, depois para R$ 10, até que a exigência fosse totalmente eliminada.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão e, nesta quarta-feira, o colegiado confirmou o entendimento e derrubou a sentença.

Em nota, o Ifood disse que a decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável.

“O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes”, diz o comunicado.

Segundo o Ifood, sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15.


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