Brasil
PGR critica decisões do STF que suspenderam supersalários
Gonet afirma que decisões foram além dos pedidos apresentados pelas partes e que isso afronta a “separação dos poderes”.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou nesta 4ª feira (25.fev.2026) as decisões liminares dos ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam os penduricalhos na magistratura e no serviço público dos Três Poderes. Os pagamentos suspensos têm caráter indenizatório e elevam remunerações a patamares acima do teto constitucional, criando os chamados supersalários.
Em manifestação na 1ª etapa do julgamento para referendar a decisão de Dino sobre os penduricalhos, Gonet sustentou que a forma como as decisões foram tomadas pode afrontar a “separação dos poderes” e poderá criar um precedente “grave”. “O pedido é forma de limitação do poder judiciário, que é aspecto essencial para medidas de pesos e contrapesos”, declarou.
A tese defendida pelo procurador-geral defende que as decisões não se limitaram ao que foi discutido no âmbito das petições iniciais da RCL (Reclamação Constitucional) 88.319 e da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.606. “A decisão da liminar cuida de um tema alheio, data vênia. Ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como ele foi deduzida”, declarou.
Para o procurador-geral, as decisões alteraram o “objeto central” dos pedidos formulados pela parte e podem ter consequências jurídicas “graves”. A manifestação foi feita na 1ª parte do julgamento, dedicada à leitura dos relatórios e realização de sustentações orais. Antes de Gonet, manifestaram-se os “amici curiae”, ou amigos da Corte, em tradução do latim. São partes com interesse no processo e que, dependendo da atuação do relator, podem contribuir para a decisão final. Os ministros apresentarão seus votos na 5ª feira, na próxima sessão.
Os expositores da 1ª parte do julgamento foram, respectivamente: Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo; Associação dos Magistrados Brasileiros; Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho; Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União; Sindicato dos Magistrados do Brasil; Associação Nacional de Desembargadores.
ENTENDA
No início de fevereiro, Flávio Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. A liminar é analisada no plenário do Supremo nesta 4ª feira (25.fev.2026).
O julgamento é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de Justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Em sessão a ser definida, o Plenário também deve discutir a determinação de Gilmar sobre penduricalhos no Poder Judiciário. Na 2ª feira (23.fev), o ministro decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Na liminar, o ministro também fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
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