Brasil
Relator que absolveu réu por estupro de vulnerável é investigado pelo CNJ por abuso sexual
A abertura da investigação foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Magid Nauef Láuar absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12. (Foto:Reprodução)
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncia de abuso sexual desde abril de 2024. A informação foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, nesta segunda-feira (24).
Segundo o corregedor, o CNJ vai ouvir pelo menos duas pessoas que afirmam ter sido vítimas do magistrado. As denúncias vieram à tona após a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, absolveu o homem acusado de manter relações sexuais com a adolescente de 12 anos.
A sentença foi classificada por Mauro Campbell como um “retrocesso civilizatório”, por não observar entendimento fixado há cerca de 20 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção integral de menores de 14 anos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem jurisprudência consolidada de que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável.
Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também entrou no caso. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) apresentou representação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) pedindo o afastamento do relator.
No documento, a parlamentar afirma que chegou ao gabinete dela um “fato novo e de extrema gravidade”. Bella Gonçalves cita a lei que prevê a suspeição de magistrado que esteja respondendo a processo por fato análogo ao que está em julgamento.
Láuar não responde a processo judicial, mas passa a ser alvo de investigação administrativa no CNJ. Em nota, o TJ-MG confirmou que recebeu denúncia de abuso sexual contra o desembargador e informou que foi notificado nesta segunda-feira (23), quando abriu procedimento administrativo para apuração.
Magid Nauef Láuar ainda não se manifestou sobre a denúncia contra ele.
Relembre o caso
O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a prisão.
Eles recorreram e, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.
Magid Nauef Láuar entendeu que a vítima mantinha com o homem “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento, mas vínculo afetivo consensual.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator. Já a desembargadora Kárin Emmerich votou contra.
O que diz a lei
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
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