Amazonas
Pandemia: decreto do governo do Amazonas acrescenta exigência para funcionamento de salões e academias
Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza, devem, obrigatoriamente, exigir máscara dos clientes, de máscara e protetor facial, pelos profissionais.
O Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) publicou o Decreto 42.440, de 26 de junho de 2020, com medidas adicionais, para o funcionamento das atividades de cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza e academias e similares, autorizados a reabrirem suas atividades desde o último dia 29, no período de emergência de saúde pública com a pandemia de Covid-19.
À exceção dos integrantes do grupo de risco fica determinado que as atividades de cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza, devem, obrigatoriamente, exigir máscara dos clientes, de máscara e protetor facial, pelos profissionais, manter distanciamento mínimo, entre os clientes, de 1,5 metro, e limitar o funcionamento a 6 horas diárias, não ultrapassando às 20 horas.
De acordo com o Decreto, as academias e similares devem manter funcionamento no período da 6h às 14h, com ocupação máxima de 40% e sua capacidade, proibir a prática de esportes com contato físico; garantir distanciamento mínimo de 2 metros, entre os praticantes de natação e hidroginástica, em piscina clorificada, cuja prática fica autorizada, nestas condições, com funcionamento limitado às 20 horas.
O Decreto também determina que os parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas devem manter funcionamento no período de 6h até 14h e as atrações turística, a 6 horas diárias, com fechamento às 18 horas.
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