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Conselho Federal de Enfermagem passa a permitir que enfermeiros prescrevam antibióticos; entenda

Diretrizes são resultado da inclusão dos profissionais da enfermagem como possíveis prescritores no sistema que controla os medicamentos pela Anvisa.

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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma resolução no Diário Oficial da União desta quinta-feira com diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros que permitem que os profissionais receitem antibióticos.

A mudança foi possível após, no ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter atualizado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias, para incluir a opção de profissionais da enfermagem como prescritores.

A inclusão no sistema é restrita à indicação de antibióticos “com o devido amparo legal” e por indivíduos com registro no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). A alteração foi um pedido do Cofen feito à Anvisa ainda em agosto de 2024.

O Conselho argumenta como base legal que a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão do enfermeiro, estabelece como uma das suas atividades a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Além disso, a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, que define a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), diz que profissionais da enfermagem podem “prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.

A nova resolução, que traz a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, contempla uma série de antibióticos e, segundo o texto, engloba “medicamentos incorporados e consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública”.

Entre os antibióticos, estão: amoxicilina; benzilpenicilina benzatina (benzetacil); doxiciclina; azitromicina; ceftriaxona; ciprofloxacino; levofloxacino; ampicilina; cefalexina; ceftriaxona; eritromicina; nitrofurantoína; penicilina benzatina; amoxicilina + clavulanato, entre outros.

De acordo com as diretrizes, os entes federativos podem ainda ampliar o rol de medicamentos de acordo com “políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais”.

No ano passado, quando a Anvisa incluiu a categoria de enfermeiros no SNGPC, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou e pediu a revogação da medida. Agora, em nota, o Conselho reafirma que “a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente”.

“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos (…) Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Conselho Federal de Enfermagem afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco”, diz o CFM.

O Conselho defende que a alteração fere a legislação brasileira ao dar novas atribuições a uma profissão, algo que não faz parte da competência da agência. A Anvisa, no entanto, argumentou não ter realizado “qualquer alteração em relação às atribuições dos profissionais de saúde” ao incluir os enfermeiros como prescritores e que a atualização no SNGPC “engloba situações em que já havia amparo legal”.

Em nota, o Cofen afirma que, “na prática, a prescrição por enfermeiros já integra as políticas públicas de saúde e é consolidada na Atenção Primária em programas estratégicos como imunização, saúde da mulher, doenças crônicas e controle de agravos”.


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