Brasil
Governo federal sanciona lei que permite o uso de imóveis ociosos da Previdência Social para fins sociais
Nova legislação deve facilitar a destinação de 1.200 imóveis urbanos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (dia 12) da lei nº 15.343, de 2026, que permite o uso de imóveis ociosos da Previdência Social para fins sociais. Os bens em questão são vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social e devem ser declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Os imóveis poderão ser destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. A nova legislação abrange áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
Parte do patrimônio imobiliário também poderá ser utilizado como investimento em fundos público, desde que regras específicas sejam observadas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Identificação de mais imóveis
Um levantamento dos imóveis ocioso deverá ser Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os que estiverem sem uso deverão ser transferidos à SPU.
A mudança deve facilitar a destinação de 1.200 imóveis urbanos.
O autor da proposta de lei foi o deputado federal Romero Rodrigues (Podemos-PB). A relatoria da proposta no Senado ficou sob a responsabilidade pelo parlamentar Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
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