Amazonas
Decisão da Justiça estadual autoriza funcionamento da CPI da Pandemia no Amazonas
Trata-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo, diz a decisão.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Ari Jorge Moutinho concedeu mandado de segurança e suspendeu a liminar do desembargador Ernesto Chíxaro que suspendeu a formação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa que investiga gastos na saúde do Estado, com foco no período da pandemia de Covid-19.
Moutinho julgou que a discussão sobre o Regimento Interno da Assembleia “trata-se, de maneira cristalina, de uma questão de hermenêutica das normas internas do Parlamento, ou seja, matéria que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem sólida jurisprudência no sentido de que a interpretação do Regimento Interno de casas do Poder Legislativo é questão interna corporis na qual o Poder Judiciário não pode se imiscuir”.
O mandado de segurança impetrado pelo presidente da CPI, o deputado Delegado Péricles (PSL) alegou que a decisão de Ernesto Chíxaro ignorou todos os argumentos da Assembleia, “em nítida ofensa ao devido processo legal e ao dever de fundamentação das decisões judiciais”.
Ary Moutinho julgou que a decisão anterior foi “ manifestamente ilegal e teratológica, uma vez que é (sic) ofende frontalmente a jurisprudência do STJ do STF a respeito do não cabimento de MS (mandado de segurança) para discutir matéria interna corporis do Poder Legislativo.. Segundo ele, foi violado o direito líquido e certo ao devido processo legal, e a medida liminar que suspendeu a CPI não considerou nenhum dos argumentos anteriormente apresentados pela Assembleia, “todos e cada um deles suficientes para infirmar a decisão adotada”.
“Ora, não custa recordar que os tribunais têm seguido o raciocínio de que a interpretação e aplicação do regimento interno de corporação legislativa caracteriza matéria interna corporis imune ao controle do Poder Judiciário. “ Não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”, diz a decisão.
Veja, na íntegra, a decisão do desembargador Ary Moutinho.
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