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Brasil

Nunes Marques, do STF, suspende leis municipais que autorizam loterias e bets

Ministro do STF considerou que tarefa cabe à União e aos estados; decisão precisa ser confirmada.

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (dia 3), todas as leis municipais que autorizam loterias e bets. Para o ministro, não cabe aos municípios administrar esse tipo de serviço.

A decisão ainda precisa ser confirmada pelo plenário, mas a data do julgamento não foi definida. O ministro atendeu a um pedido do partido Solidariedade.

Segundo Nunes Marques, a autorização para as loterias e bets cabe apenas à União e aos estados. “A regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal”, argumentou o relator.

Ao acionar o STF, o Solidariedade havia listado leis ou decretos de 13 cidades, incluindo São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Nunes Marques ressaltou, no entanto, que há pelo menos outras 70 cidades com loterias próprias, como Belém, Foz do Iguaçu e Juiz de Fora.

O tema, segundo o ministro, “exige do poder público elevado grau de cuidado na normatização, bem como estrutura regulatória, fiscalizatória e de monitoramento uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente — que não condizem com um regime de exploração municipal —, sob pena de exploração predatória”.

A decisão atinge “todas as operações em curso, de qualquer natureza, envolvendo sistemas lotéricos municipais em todas as suas modalidades”. Também estão suspensas licitações abertas para credenciamento das empresas.

Em caso de descumprimento, o ministro estabeleceu uma multa de R$ 500 mil para os municípios ou empresas que continuarem prestando esse serviço e de R$ 50 mil para os prefeitos ou presidentes da companhia que seguirem na prática.


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