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Amazonas

Justiça ratifica decisão favorável ao MPAM para reforço do policiamento em Itamarati

TJAM nega recurso do Estado e confirma obrigação de manter oito policiais no município

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ratificou a sentença favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) que determina ao Estado a designação e manutenção de, no mínimo, oito policiais militares no Grupamento da Polícia Militar de Itamarati, reconhecendo a omissão e a necessidade de assegurar condições mínimas de segurança à população local.

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPAM após a constatação de que o Estado vinha falhando em garantir o direito fundamental à segurança pública, consagrado no art. 144 da Constituição Federal e no art. 116 da Constituição Estadual. No acórdão, o Tribunal frisou que a intervenção do Judiciário é legítima diante da inércia administrativa e não viola o princípio da separação dos poderes, uma vez que se limita a assegurar a implementação de políticas públicas essenciais ao bem-estar coletivo.

O TJAM também destacou que a determinação não acarreta aumento de despesas nem criação de cargos, uma vez que a lotação mínima pode ser cumprida com o efetivo já existente nos quadros da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A decisão mantém, ainda, a previsão de multa diária em caso de descumprimento.

O promotor de Justiça Caio Fenelon, responsável pela condução integral do caso desde a fase investigativa até a sentença de primeiro grau, ressaltou a relevância do julgamento. “Mesmo não atuando mais em Itamarati, fui responsável pela condução dessa ação desde o início e considero a decisão muito significativa. Muitos municípios sofrem com efetivo policial insuficiente, o que prejudica a segurança pública. A confirmação do Tribunal reconhece que o Estado deve manter um efetivo mínimo para garantir esse direito fundamental. É uma vitória importante e que pode orientar outras ações semelhantes no interior do Amazonas”, afirmou.


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