Brasil
Proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro para regularizarem veículos e se adaptarem a novas regras
Medida vale para equipamentos adquiridos até julho de 2023.
Os ciclomotores vão ter regras mais rígidas para circularem a partir de 2026. Esses são os veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de 50 km/h movidos a motor de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW (quilowaths) de potência. Entre as mudanças, estão exigências de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e licenciamento do veículo. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos também terão novas normas.
As regras foram definidas ainda em 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Elas estabelecem ainda que esses veículos deverão ser registrados e licenciados, portar placa, e só poderão ser conduzidos por quem possuir habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. O uso de capacete e roupas de proteção também se torna obrigatório.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos também terão novas regras. A resolução mantém a dispensa de registro e emplacamento, mas define parâmetros técnicos, equipamentos obrigatórios e regras de circulação. Cada município ou estado seguirá autorizado a criar normas complementares, como a liberação de circulação em vias específicas ou a eventual cobrança de IPVA, quando previsto em legislação local.
A seguir, os principais pontos da resolução, e o que efetivamente muda para cada tipo de veículo.
Principais regras da Resolução
Definições oficiais dos veículos
Ciclomotores:
Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas que atinge velocidade máxima de 50 km/h, motor a combustão até 50 cilindradas ou motor elétrico até 4 kW
·
Bicicleta elétrica: Propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 W, motor só funciona quando o condutor pedala, sem acelerador, velocidade máxima assistida: 32 km/h
·
Equipamento autopropelido: 1 ou mais rodas, pode ou não ter autoequilíbrio (como patinetes elétricos e monociclos, que se mantêm em pé sozinhos, sem a necessidade de apoio externo), motor de até 1.000 W (até 4.000 W para monociclos autoequilibrados), velocidade máxima de 32 km/h, largura até 70 cm
e entre-eixos até 130 cm
Exigências de registro, placa e habilitação
Registro e licenciamento: obrigatórios ·
Placa: obrigatória ·
Bicicletas elétricas:
Equipamentos autopropelidos:
Habilitação: ACC ou CNH A ·
Capacete: obrigatório ·
Roupas de proteção: obrigatórias ·
Ciclomotores fabricados ou importados antes da resolução devem ser incluídos no Renavam entre 1º/11/2023 e 31/12/2025 — após isso, ficam proibidos de circular.
·
Ciclomotores novos devem apresentar CAT, código de marca/modelo e nota fiscal
para registro.
·
Dispensadas de registro, licenciamento e placa ·
Dispensadas de habilitação ·
Equipamentos obrigatórios: velocímetro (ou app que indique velocidade); campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; retrovisor esquerdo; pneus em condições de segurança
·
Regras de circulação a partir de 2026
Ciclomotores – Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa específica. Estados e municípios podem definir vias autorizadas e limites de velocidade.
Bicicletas elétricas – Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando limites fixados pela prefeitura ou estado. Versões esportivas podem ter velocidade assistida de até 45 km/h, apenas em estradas, rodovias ou competições autorizadas.
Equipamentos autopropelidos – Podem ser autorizados a circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h ou ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de até 40 km/h.
Infrações e penalidades previstas
A resolução remete às infrações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas:
Dispensados de registro, licenciamento e placa ·
Dispensados de habilitação ·
Equipamentos obrigatórios: Indicador/limitador de velocidade; campainha; e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
·
Circular em local não permitido – infração média ·
Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização – infração gravíssima ·
Dirigir ciclomotor sem placa ou sem licenciamento – infração gravíssima ·
Conduzir ciclomotor sem capacete – infração gravíssima com suspensão da habilitação
·
Veículos excluídos das regras:
Mais recente Próxima
Ciclomotores ou bicicletas elétricas em rodovias/vias rápidas sem faixa
apropriada – infração gravíssima
·
Veículos de uso exclusivo fora de estrada ·
Veículos de competição ·
Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com
comprometimento de mobilidade
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