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Amazonas

MPF apura irregularidade em inquéritos da PF sobre crimes de extração ilegal de recursos minerais na Amazônia

Inquérito vai apurar especialmente os casos de pedidos de dilação de prazo desprovidos de justificativa, omissão de manifestação da autoridade policial e remessa automatizada de inquéritos ao MPF sem despacho fundamentado.

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou Inquérito Civil, para irregularidades no cumprimento, pela Polícia Federal (PF), dos deveres de motivação, gestão e controle de prazos de inquéritos policiais de crimes de usurpação de bens da União, extração ilegal de recursos minerais e delitos conexos, sob a atribuição do 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2º Ofício da Amazônia Ocidental).

ministerio-publico-federal-apuA instauração do inquérito, assinada pelo procurador da República André luiz Porreca Ferreira Cunha e publicado no Diário Oficial do MPF desta quinta-feira (27/11), considera pesquisas, nos sistemas internos do órgão, que registram “a persistência de falhas sistêmicas e reiteradas” no cumprimento, pela PF, “dos deveres administrativos relativos à tramitação dos inquéritos policiais sob acompanhamento” do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, “em especial a remessa de autos sem a devida especificação das diligências pendentes e sucessivos pedidos de dilação de prazo desprovidos de fundamentação”.

O procurador diz que o Artigo 10 do Código de Processo Penal, ao fixar prazo para conclusão do inquérito policial, pressupõe a prorrogação justificada e submetida ao crivo do MPF, destinatário imediato de todas as investigações conduzidas pela Polícia Federal e que a Instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF impõe à autoridade policial o dever de indicar expressamente as diligências pendentes ao requerer a dilação de prazo.

Ainda de acordo com o procurador, a ausência de motivação nos pedidos de prorrogação inviabiliza a análise do MPF, “em violação ao dever constitucional de motivação, bem como ao dever de transparência e controle de prazos estabelecido pela Instrução Normativa (IN) nº 255/2023-DG/PF (art. 37) e suas alterações pela IN nº 279/2024-DG/PF”.

Segundo o procurador, essas falhas comprometem o enfrentamento à mineração ilegal e repercutem diretamente na proteção do meio ambiente, dificultando a efetiva punição das condutas relacionadas à exploração ilegal de recursos minerais. E a morosidade e a desorganização “comprometem a persecução (apuração, identificação do autor), e, se comprovado, aplicar a pena de delitos graves, favorecendo a prescrição penal”.

Tudo isso, diz, “configura violação à eficiência administrativa e ao dever de tutela dos direitos fundamentais ambientais” e “a persistência desse quadro e o descumprimento reiterado das requisições do MPF demonstram deficiência estrutural na gestão dos procedimentos investigativos da Polícia Federal na Amazônia Ocidental e uma possível resistência institucional que demanda apuração mais profunda”.

O procurador também considera que a instauração de inquérito civil é medida necessária para apurar eventuais irregularidades administrativas e funcionais na condução dos inquéritos policiais pela Polícia Federal, com vistas a restaurar a legalidade e assegurar a efetividade da persecução penal e da tutela ambiental”.

O inquérito vai apurar eventuais irregularidades administrativas e funcionais no cumprimento, pela Polícia Federal, “em especial nos casos de pedidos de dilação de prazo desprovidos de justificativa, omissão de manifestação da autoridade policial e remessa automatizada de inquéritos ao MPF sem despacho fundamentado”.

Veja a íntegra da Portaria,


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