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Brasil

Vale-refeição e vale-alimentação: governo federal limita a 3,6% taxa cobrada de restaurantes e mercados

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras e que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer máquina de pagamento.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11, um decreto com novas regras sobre benefícios de vale-alimentação e vale-refeição, incluindo um teto de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e supermercados pelas operadoras desses cartões.

O conjunto de medidas ainda inclui a interoperabilidade plena entre bandeiras e uma redução de 30 dias para 15 dias no prazo máximo para o repasse dos valores das compras feitas com esses vales aos estabelecimentos comerciais. Veja aqui o detalhamento do decreto.

Pesquisa realizada entre março e abril de 2025 pelo Ipsos-Ipec mostrou que as taxas cobradas pelas empresas tradicionais de benefícios para pagamentos feitos com vale-refeição são 61% maiores do que as praticadas pelas operadoras de cartão de crédito. Em média, a taxa de vale-refeição é de 5,19%, podendo chegar a até 7%.

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras e que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer máquina de pagamento.

O decreto prevê também a proibição de práticas comerciais abusivas, como descontos e benefícios indiretos, e a abertura de arranjos de pagamento, em que sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, com abertura para participação do arranjo por qualquer facilitadora que atender as regras da bandeira.

“Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa”, disse o Planalto em nota.

Benefícios para os trabalhadores

Segundo o governo, as mudanças atingem mais de 22 milhões de trabalhadores, que serão beneficiados com as novas regras da seguinte maneira:

Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
Manutenção integral do valor do benefício
Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos

Os tíquetes refeição e alimentação movimentam cerca de R$ 170 bilhões anualmente no Brasil sob o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 para oferecer benefícios tributários a companhias arcando com o custo de prover alimentação a seus empregados formais.

As mudanças anunciadas nesta terça-feira indicam uma aposta do governo em aumentar a competição no concentrado mercado de vales por uma via diferente da prevista em lei aprovada em 2022, concebida para abrir este mercado, mas cuja regulamentação segue pendente.

“Espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado”, disse o Planalto.

A nova regra era muito aguardada pelas entrantes no segmento, como Caju, Mercado Pago, Nubank, Picpay e iFood, mas conta com a resistência da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as tiqueteiras tradicionais.

Hoje, quatro empresas respondem por cerca de 85% do mercado: Edenred, dona da Ticket, Pluxee, que controla a Sodexo, além das empresas de controle privado Alelo e VR.

Ainda sob o governo de Jair Bolsonaro, o Congresso aprovou a instituição no país da interoperabilidade.

A mesma lei também previu a introdução da portabilidade, abrindo caminho para que usuários pudessem transferir o crédito de seus vales para provedores de sua escolha, como já acontece, por exemplo, para o recebimento de salários em instituições financeiras.

O governo Lula, no entanto, não conseguiu definir quem ficaria responsável por essa regulamentação, em meio à recusa do Banco Central em assumir a tarefa diante de um quadro de pessoal apertado e prioridades dadas a outros projetos.

Publicamente, autoridades do BC destacaram que o mercado de vouchers não oferece risco sistêmico e, portanto, a competência de regulá-lo não caberia à autoridade monetária.


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