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Economia

Banco Central impõe que empresas de criptoativos devem seguir regras de transparência

Empresas do setor terão que seguir normas de transparência para conseguir autorização de prestação de serviço no país.

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O Banco Central (BC) criou regras para operações com ativos virtuais (como criptomoedas e moedas virtuais) para aumentar a transparência e evitar a lavagem de dinheiro no setor. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (dia 10). A partir de agora, as empresas que operam com criptoativos devem obter autorização formal do BC, atendendo a requisitos específicos, para poder prestar o serviço no país.

As normas criadas marcam a entrada das empresas de criptoativos no mercado regulado do BC. Segundo a autoridade monetária, as prestadores deverão atender a regras sobre transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

O diretor de regulação do BC, Gilneu Vivan, diz que o objetivo da medida é diminuir o espaço para golpes e fraudes no mercado de criptoativos.

— Essa regra é um marco relevante na segurança porque a gente traz regras explícitas para que os prestadores de serviço tenham mecanismo para identificar o mau uso, práticas espúrias desse mercado, que tentem manipular o preço, ou uso de informações privilegiadas, evitando o prejuízo para os clientes — disse em entrevista coletiva nesta segunda.

Operações

As empresas do setor terão que enviar informações detalhadas sobre todas as operações realizadas por seus clientes, como já acontece, por exemplo, com bancos. As operações suspeitas devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tornando elas rastreáveis.

As regras começam a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026. Companhias que já prestam o serviço continuarão operando, mas devem iniciar um processo de adequação às regras dentro de um prazo estabelecido pelo BC.

Para essa regulação, o BC criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Além das regras sobre envio de informações ao BC, as empresas terão de informar riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações mais complexas

Quem podem ser Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais – PSAV:

Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)

Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de Câmbio;

Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e Corretoras de câmbio

Operações internacionais

O BC também criou regras específicas para as operações internacionais com criptoativos. Os investimentos em criptomoedas e outros ativos virtuais feitos por brasileiros no exterior ou em operações de crédito internacional agora terão que ser informados de forma destacada pelas empreasas à autoridades.

Além disso, foi estabelecido um limite de R$ 100 mil para transferências internacionais em ativos virtuais, quando for destinada para uma instituição não autorizada pelo BC.

Operações cambiais

A regulação também atualiza os processos de autorização relacionados a segmentos que eram regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio; corretoras de títulos e valores mobiliários; e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

Pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;

Transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;

Transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;

Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária; pagamento ou a transferência internacional.


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