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Brasil

Congresso aprova regras que reduzem repasse de subsídios para conta de luz

A MP cria um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) já em 2025, com atualização prevista pela inflação a partir de 2027, exceto para despesas sociais (Tarifa Social e Luz para Todos)

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) a MP (medida provisória) 1.304, que estabelece novas regras para o setor elétrico. Na véspera da COP30, a proposta estabelece, entre outras mudanças, a prorrogação de contratos de usinas térmicas a carvão.

Entre as novidades, também está a fixação de um teto para os gastos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), o que reduz o repasse de subsídios para a conta de luz.

A MP 1.304 prevê ainda a abertura do mercado livre de energia para consumidores residenciais e comerciais. Isso significa que os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia elétrica.

Teto da CDE

A MP cria um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) já em 2025, com atualização prevista pela inflação a partir de 2027, exceto para despesas sociais (Tarifa Social e Luz para Todos).

A CDE é um fundo setorial que financia diversas políticas públicas com recursos de subsídios privados, como Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Luz para Todos. Na prática, os benefícios concedidos às iniciativas são distribuídos para a conta de luz paga pela população em geral.

Ao estabelecer um teto, o excedente será cobrado como um encargo dos próprios beneficiários daquele subsídio. A referência do teto será o orçamento desses itens em 2025 atualizado pela inflação.

O rateio da CDE por nível de tensão será modificado com vigência a partir de 2026. Os consumidores de alta tensão (indústria, hospitais etc) deverão pagar proporcionalmente 50% do valor unitário daqueles em baixa tensão

Na prática, o teto da CDE reduz o repasse dos subsídios para os demais consumidores de energia que não são beneficiados.

De acordo com o relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto busca limitar o crescimento da CDE — que deve alcançar cerca de R$ 50 bilhões em 2025 — e criar mecanismos para reduzir encargos nas tarifas pagas pelos consumidores.

Térmicas

O texto estabelece a contratação de reserva de capacidade das usinas a carvão que tinham contratos em vigor até dezembro de 2022 renovados por 25 anos, isto é até 2040. A medida beneficia a usina de Candiota (RS).

A energia gerada por térmicas é mais cara e mais poluente. A aprovação do texto se dá em um contexto em que o Brasil busca se posicionar como um líder na transição energética, na véspera da COP30, que será realizada em novembro em Belém (PA).

Além da contratação compulsória de térmicas a carvão, a medida provisória também estabelece a contratação de 4,9 GW de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) com montantes mínimos por regiões. Outro ponto aprovado é a obrigatoriedade de contratar outros 3 GW de térmicas a biomassa.

Abertura de mercado

Outro ponto da reforma do setor elétrico é a expansão do mercado livre para consumidores de baixa tensão. O texto inclui a regulamentação do SUI (Supridor de Última Instância) e a definição de tarifas segregadas, de modo a estabelecer a migração com segurança.

A abertura de mercado está prevista para ser implementada após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio. Já para os consumidores residenciais, deve acontecer em três anos.

Com isso, todos os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia elétrica. Atualmente, os brasileiros são obrigados a comprar da distribuidora local. A ideia é que a abertura de mercado possibilita que o consumidor escolha o seu fornecedor considerando melhores preços, condições contratuais e fontes de energia.

Mudanças

Durante a votação na Câmara, os deputados aprovaram a retirada do trecho sobre geração distribuída do relatório, que estabelecia uma cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh injetados para novos entrantes.

Na comissão especial da MP 1.304, os líderes partidários chegaram a um acordo para retirar a contratação compulsória de térmicas a gás natural do texto. Com isso, o tema deve ser tratado na apreciação do veto do governo para as térmicas a gás na Lei das Eólicas Offshore.

Os deputados também aprovaram no plenário uma emenda aglutinativa que garante o ressarcimento aos geradores eólicos e solares quando há curtailment, isto é, corte de geração de energia. A medida não vale para os cortes causados por sobreoferta de energia.

Pelo texto aprovado, os gerados serão compensados com recursos do ESS (Encargos de Serviço do Sistema), pago pelos consumidores na conta de luz.

A emenda aglutinativa prevê o ressarcimento a partir de 1º de setembro de 2023, desde que os geradores desistam de ações judiciais sobre o tema. Diante disso, caberá ao Ministério de Minas e Energia definir os termos do ressarcimento em até 30 dias após a publicação da lei.

As informações são da CNN.


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