Amazonas
Deputado governista consegue suspender na Justiça a CPI da Pandemia no Amazonas
Decisão diz que “as alegações do Impetrante mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso ( Felipe Souza)”.
A pedido do deputado governista Luis Felipe Silva de Souza (Patriota), o desembargador do Tribunal de Justiça Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro suspendeu a decisão da Assembleia Legislativa do Amazonas que determinou a designação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, até ulterior deliberação.
A decisão já foi entregue à CPI e o seu presidente disse que os deputados vão cumpri-la, mas deixou claro que vão recorrer, pois consideram que o desembargador pode ter sido levado a erro. A Comissão teria ainda dois requerimentos a serem liberados no início da noite desta terça-feira, mas não foram votados. A equipe jurídica vai analisar a decisão. Segundo o Delgado Péricles, a sociedade tem visto a seriedade da comissão, que já verificou várias irregularidades na Saúde do Estado. “Espero que logo, logo, possamos voltar”, disse.
Luiz Souza disse à Justiça que houve irregularidade na formação da CPI e pede para assumir uma vaga na Comissão. Afirmou ter havido “não apenas ausência do critério de desempate, como também designação para a vaga na CPI de parlamentar que teria obtido a última colocação, caso fosse utilizado o sobredito requisito etário determinado pelo Regulamento Interno, de observância obrigatória, o que violaria o devido processo legal legislativo, os princípios da impessoalidade, imparcialidade e representatividade na escolha dos membros da comissão”.
A Assembleia e o presidente da CPI, Delegado Péricles, têm 15 dias para para se manifestar a respeito da decisão. O processo depois, deve ser enviado ao Ministério Público, sem nova conclusão ao relator.
Na decisão, o desembargador diz que “em detida análise dos autos, verifico que as alegações do Impetrante mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso (Impetrante Felipe Souza), sem a observância do disposto” no Regimento Interno da Assembleia.
O desembargador também julgou que a manutenção de CPI “manifestamente irregular” poderia gerar efeitos danosos incontestáveis e irreversíveis, porque já iniciou seus trabalhos. “Em verdade, apresenta-se, ainda, o periculum in mora in reverso, é dizer, a possibilidade de haver dano irreparável à parte contrária, na medida em que o dano resultante da concessão da medida for superior ao que se deseja evitar”, acrescenta.
A liminar a suspende os efeitos da decisão prolatada no Requerimento de n. 2374/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas em 25 de maio de 2020, exclusivamente na parte em que determinou a designação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia.
Veja a decisao liminar.
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