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Economia

Governo federal afrouxa regras de programa de renegociação de dívidas dos estados

A medida que pode beneficiar principalmente os Estados com maior volume de dívidas com a União.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou o Decreto nº 12.650, que altera normas do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). A medida foi publicada na 3ª feira (7.out.2025) no DOU (Diário Oficial da União).

O texto flexibiliza exigências e amplia prazos de adesão e de entrega de documentos, medida que pode beneficiar principalmente os Estados com maior volume de dívidas com a União. O decreto é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e entrou em vigor na data da publicação.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, divulgados em junho, Estados e o Distrito Federal devem R$ 827,1 bilhões à União. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os 3 do Sudeste, concentram quase metade desse montante —respectivamente R$ 299,7 bilhões, R$ 174,2 bilhões e R$ 134,2 bilhões. As principais mudanças do decreto assinado por Lula são:

– Estados poderão solicitar adesão ao Propag mesmo com pendência na aprovação das leis estaduais autorizativas, desde que apresentem os documentos exigidos posteriormente;

– o laudo de avaliação dos ativos deixa de ser requisito para o início do pedido de adesão;

– transferências de receitas à União deverão ser feitas em moeda corrente, ficando proibido o uso de cotas de fundos ou títulos privados;

– o prazo para comunicar ao Ministério da Fazenda a intenção de transferir participações societárias foi fixado até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação até 2026;

– a taxa de juros reduzida do programa só valerá depois da assinatura do 1º termo aditivo;

– Estados que firmarem termo aditivo ou protocolarem o pedido de adesão até 30 de novembro de 2025 deverão apresentar plano de aplicação de recursos e realizar aportes ao FEF (Fundo de Equalização Fiscal) no mesmo exercício.

O decreto reforça a limitação de crescimento das despesas primárias dos entes beneficiados, que deverão seguir a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e da receita primária. Essa regra vale para Estados que obtiverem suspensão, postergação ou redução de pagamentos de dívidas com a União.

As normas detalham a fiscalização do uso dos recursos em educação profissional e técnica de nível médio, que caberá ao Ministério da Educação e aos tribunais de contas estaduais. Criado em abril de 2025 pela Lei Complementar nº 212, o Propag permite que Estados e o Distrito Federal renegociem débitos com a União mediante cessão de ativos, créditos e participações societárias, em troca de condições financeiras mais favoráveis e de compromissos fiscais e de investimento.


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