Brasil
Aposentados terão procuração eletrônica para autorizar o acesso de representantes ao Meu INSS
Segurado poderá escolher quais serviços o procurador acessa e definir o período de validade da autorização.

Aposentados e pensionistas poderão autorizar, a partir da próxima quinta-feira (dia 25), representantes a acessar seus serviços digitais por meio de uma procuração eletrônica no Meu INSS. A medida foi instituída por portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reforçar a segurança e dar mais eficiência ao atendimento.
O novo modelo permitirá que o segurado conceda a permissão a um procurador de forma online por meio da conta Gov.br. Dessa forma, não será mais necessário compartilhar senhas pessoais ou comparecer a uma agência da Previdência Social. O segurado poderá escolher quais serviços o procurador terá acesso, como consultas de documentos, pedidos e benefícios, além de definir o período de validade. A procuração poderá ser revogada, sem justificativa,a qualquer momento.
A portaria também estabelece que o documento só terá validade dentro da plataforma Meu INSS. Isso quer dizer que não será aceito versões impressas ou compartilhadas como arquivo. O lançamento ocorre em meio a um cenário de fraudes envolvendo falsos curadores, em que criminosos conseguem cadastrar uma representação falsa na conta Gov.br da vítima. Com isso, o beneficiário é classificado como incapaz, e os golpistas assumem a gestão de seus pagamentos.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, a novidade ainda deixa dúvidas sobre a real capacidade de prevenir fraudes.
— Se a gente perceber que a grande fraude dos descontos indevidos partiu de falsificação eletrônica em larga escala em todo o país, esta mudança da Portaria 22/2025 não impede fraude em procuração eletrônica, com adulteração da assinatura do outorgante — avalia.
Já o advogado Rodrigo Luiz Lima, integrante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, chama atenção que esse procedimento terá pouco incidência sobre o golpe do falso curador.
— Essa procuração eletrônica vai valer apenas para o sistema interno. Já quando se trata de uma curatela, é um documento externo que é internalizado no sistema do INSS. São situações diferentes. É preciso ver na prática como ficará essa distinção — afirmou.
Para a advogada Maíra Velada Javarani, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDPrev), embora ainda não se saiba o impacto exato da procuração eletrônica sobre os golpes, a medida representa um avanço na segurança do INSS:
— Diferentemente do modelo de procuração física, que oferecia menos mecanismos de controle, o novo sistema digital exige que a autorização seja feita pelo próprio segurado, por meio da conta Gov.br. Isso dá mais controle e limita a atuação do procurador apenas aos serviços explicitamente selecionados no sistema, aumentando, assim, a proteção contra uso indevido.
O INSS afirmou que o cadastro de representantes é um procedimento oficial e regulamentado, exigindo documentos de identificação e termo de comprovação. Em nota, o instituto orienta que ao identificar irregularidades, o segurado “deve solicitar imediatamente a exclusão junto ao Instituto. Todas as denúncias recebidas pelo canal Fala.Br são rigorosamente apuradas para corrigir falhas, implementar melhorias nos processos e evitar novas ocorrências”.
Fraudes no consignado do INSS
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou recentemente a criação de uma força-tarefa para investigar irregularidades em empréstimos consignados feitos sem autorização em nome de aposentados e pensionistas do INSS. A decisão foi tomada após a pasta receber, desde maio, um volume crescente de reclamações de beneficiários que notaram descontos em seus pagamentos sem nunca terem contratado crédito.
Vale frisar que aposentadorias e pensões recém-concedidas ficam bloqueadas por um período de 90 dias. Após esse prazo, o segurado tem a opção de realizar o desbloqueio.
As regras para liberação do consignado têm sofrido mudanças frequentes nos últimos anos. Desde 2022, a biometria facial se tornou obrigatória para contratação dos empréstimos, como forma de reforçar a segurança. Já em maio deste ano, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, determinou o bloqueio temporário de todos os benefícios para novos registros de consignados, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) diante do aumento de fraudes.
A partir dessa medida, os segurados passaram a depender exclusivamente da biometria facial para desbloquear a possibilidade de contratar o crédito, exigência que foi estendida a todos os beneficiários, independentemente da data de concessão do benefício — antes, valia apenas para auxílios concedidos a partir de abril de 2019.
Neste mês, o governo fez mais uma alteração: agora, também é possível liberar o consignado usando a senha do banco. A mudança busca atender aposentados e pensionistas que não possuem biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até então, estavam impedidos de realizar esse tipo de contratação por não conseguirem efetuar o desbloqueio.
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