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Brasil

Nova tarifa social de energia é aprovada na Câmara. Saiba quem tem direito aos descontos

Programa que beneficia 60 milhões de pessoas vai proporcionar abatimento maior. Governo criou novo desconto social, válido para quem ganha entre meio e um salário mínimo per capita.

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A medida provisória (MP) que muda a nova tarifa social de energia e amplia os descontos na conta de luz para até 60 milhões de pessoas foi aprovada, nesta quarta-feira (dia 17), pela Câmara dos Deputados. Entre as alterações que entram em vigor estão novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.

A medida provisória (MP) ainda será analisada pelo Senado.

Entenda a seguir como funcionam os novos descontos da tarifa social previstos no modelo do governo:

Tarifa social

A nova tarifa social muda a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz.

A medida garante desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80kWh por mês para:

famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;

pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);

famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;

famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados -— que não têm conexão com o sistema interligado nacional.

Dessa forma, se uma família que está dentro das condições, consumir, por exemplo, 100kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.

O que muda?

Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita (por pessoa0 menor que meio salário mínimo R$ 759) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), bem como de famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.554) que tenham pessoa com deficiência.

O nível de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:

De 0kWh a 30kWh o desconto é de 65% da conta de luz
De 31kWh a 100kWh o desconto é de 40% da conta de luz
De 101kWh a 220kWh o desconto é de 10% da conta de luz

Com as mudanças e o desconto integral até 80kWh/mês de consumo, uma família beneficiária que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.

Desconto social

Também passou a valer o novo “desconto social” para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120kWh por mês.

Esse grupo tem direito isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.

A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.

O objetivo do desconto é criar uma faixa de transição das famílias de renda baixa entre a tarifa social e a tarifa normal.


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