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‘Anistia aos golpistas é afronta à Constituição e viola a separação de Poderes’, diz Celso de Mello

Celso de Mello defendeu que o Parlamento não pode usar a prerrogativa da anistia em para beneficiar quem atentou contra a democracia.

Ex-ministro do STF, Celso de Mello. (Foto:Reprodução)

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello afirma que a proposta de anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, em tramitação no Congresso, afronta diretamente a Constituição por violar o princípio da separação de Poderes. Para o ex-presidente da Corte, a medida representa “um novo, inaceitável e ultrajante vilipêndio contra o Estado de Direito e a supremacia da ordem constitucional”.

Em entrevista ao GLOBO, Celso de Mello defendeu que o Parlamento não pode usar a prerrogativa da anistia em para beneficiar quem atentou contra a democracia. O ex-decano do STF criticou ainda a PEC da Blindagem, em discussão no Congresso, e disse que a Corte não vai ser curvar às pressões de potências estrangeiras, em referência aos posicionamentos recentes do governo dos Estados Unidos no curso do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista.

A proposta de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro voltou a ganhar força no Congresso em meio ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus do “núcleo crucial” da trama golpista. Como avalia esse movimento político?

O projeto de lei articulado pela oposição bolsonarista, destinado a conceder anistia aos golpistas que dessacralizaram os símbolos da República e do regime democrático, representa, em sua essência, um novo, inaceitável e ultrajante vilipêndio contra o Estado de Direito e a supremacia da ordem constitucional. Tal pretensão encontra obstáculo na própria Constituição. Conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição.

Quais são, na sua avaliação, os limites constitucionais que impedem o Congresso de aprovar uma anistia nesse caso?

O Congresso não pode exercer seu poder de legislar em matéria de anistia quando houver hipóteses pré-excluídas pela Constituição, como tortura, racismo, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Também não pode fazê-lo em casos de desvio de finalidade, o que ocorre neste projeto, pois sua motivação é atribuir ao Parlamento a condição anômala (e inadmissível) de órgão revisor das decisões do STF. Além disso, qualquer tentativa de anistiar quem atentou contra a democracia caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes e viola cláusulas pétreas.

Caso esse projeto vingue no Congresso, o senhor acha que o STF deve considerá-lo inconstitucional?

Sim. O Supremo já firmou jurisprudência de que atos concessivos de clemência, como graça, indulto e anistia, são plenamente suscetíveis de controle jurisdicional, e que o Congresso não pode transgredir a separação de Poderes nem beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito. No caso específico, a proposição legislativa incide em algumas transgressões à Constituição, especialmente porque visa beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito e porque busca converter o Congresso em anômalo órgão revisional de decisões do Supremo Tribunal Federal.

Leia a entrevista completa no O Globo.


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