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Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta 2ª feira, 19/5, informa TSE

Quem estiver com a situação eleitoral irregular pode ter o título cancelado e enfrentar restrições como não poder renovar o passaporte.

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Os eleitores de todo o país têm até esta 2ª feira (19.mai.2025) para regularizar eventuais pendências perante a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título de eleitor. O prazo vale para aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas 3 últimas votações (considerando cada turno como uma votação) e não pagaram a multa correspondente –o valor é de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de votar ou de justificar a ausência.

Caso as pendências não sejam regularizadas, o título de eleitor é cancelado. Sem um título de eleitor válido, o cidadão enfrenta restrições como não poder renovar o passaporte, receber remuneração de cargo público, participar de concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino.

Como verificar pendências

Para saber se está na lista de pessoas que podem ter o título de eleitor cancelado, o cidadão deve acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e clicar em “Autoatendimento eleitoral”, depois em “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.

É possível verificar a situação eleitoral através do aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

O que fazer em caso de pendência

A regularização das pendências eleitorais pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site do TSE ou pelo e-Título. Em seguida, é necessário fazer o pagamento das multas relativas às ausências através de boleto, Pix ou cartão. A quitação será registrada automaticamente depois da confirmação do pagamento.

Documentos necessários para regularização presencial

documento oficial com foto;
título de eleitor ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais;
comprovantes de pagamento ou isenção de multas (se aplicável).

Exceções

O cancelamento do título não vale para menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, pessoas com deficiência que comprovem situação impeditiva para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.


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