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‘Lista suja’ do trabalho escravo no Brasil é atualizada com mais 155 pessoas; veja os novos nomes

A atualização também promoveu a exclusão de 120 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.

A “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizada nesta quarta-feira (9), com 155 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).

Agora, a relação conta com 745 nomes. Do total de novos empregadores inseridos, 18 foram em razão de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.

As atividades econômicas com o maior número de empregadores inclusos na lista foram:

Criação de bovinos (21);
Cultivo de café (20);
Trabalho doméstico (18);
Produção de carvão vegetal (10);
Extração de minerais diversos (7).

Entre os nomes está Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa de Jorge Luiz de Borba, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Eles são acusados de manter Sônia Maria de Jesus, que é surda e não aprendeu a Língua Brasileira de Sinais, em condições de trabalho análogas à escravidão por mais de 40 anos.

Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com o Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, retirou a mulher de 50 anos da casa onde vivia desde criança.

Porém, ela voltou a morar na casa de desembargador em setembro de 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quem também aparece no cadastro é Marcos Rogério Boschini, genro de um dos condenados pela Chacina de Unaí (MG), de janeiro de 2004, quando quatro funcionários do Ministério do Trabalho estavam a caminho de uma fiscalização e foram alvos de uma emboscada.

A atualização também promoveu a exclusão de 120 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.

Na última atualização, em outubro passado, foram adicionados 176 novos empregadores – incluindo Emival Eterno da Costa, o cantor Leonardo, que saiu da lista deste ano por decisão judicial.

A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o objetivo de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.

Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.

No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos, mas uma portaria publicada em julho do ano passado estabeleceu novas regras que permitem que os empregadores sejam retirados do cadastro antes desse prazo, ou até mesmo evitem entrar.

Isso será possível se eles firmarem um termo de ajustamento de conduta, se comprometendo a indenizar as vítimas no valor de 20 salários mínimos, no mínimo, e a investir em programas de assistência a trabalhadores resgatados.

Nesse caso, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos ou submeterem novamente funcionários à condições análogas à escravidão.

A iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Como denunciar

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.


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