Brasil
Para MPF, exposição em redes sociais de pessoas que descumprem isolamento social é dever republicano
Nota técnica emitida pelo órgão sustenta que “prevalece o interesse público na notícia em detrimento da privacidade do indivíduo, porque quem viola as medidas de isolamento social incorre em crime”
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota técnica em que trata como direito republicano a exposição em redes sociais de particulares e servidores públicos que descumprem as determinações de isolamento social.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o ato de denunciar ou expor pessoas que promovem festas, reuniões ou outras atividades temporariamente proibidas pelo Decreto 5.496/2020 do estado do Acre é protegido pelo dever republicano inerente a todos os cidadãos e pelo direito à liberdade de expressão.
“No contexto de ponderação, prevalece o interesse público na notícia em detrimento da privacidade do indivíduo, porque quem viola as medidas de isolamento social incorre em crime (art. 267, com pena de 10 a 15 anos de reclusão, art. 268, com pena de 1 mês a 1 ano de detenção) e infração administrativa passível de multa (art. 7º, § 3º do Decreto n. 5.496/2020). Além disso, os servidores públicos respondem no âmbito administrativo disciplinar (art. 7º, § 4º do Decreto n. 5.496/2020) e da improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992)”, diz um dos trechos da nota.
Quanto às ações judiciais e ameaças realizadas contra quem expõe ou denuncia aqueles que infringem a lei, o MPF entende que elas pretendem silenciar ou desencorajar o exercício de determinado direito. “Essas medidas não possuem outra finalidade senão a de inverter os papéis de certo e errado e conferir aspecto de vítima às pessoas que praticam atos ilegais (e criminosos!), ao tempo em que tentam oprimir aqueles que denunciam e expõem pessoas que descumprem as medidas de isolamento social, os verdadeiros infratores”, afirma o procurador.
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