Amazonas
Justiça torna réus 2 acusados pelo MPF de exploração ilegal de cassiterita em área indígena no Amazonas
Nos últimos quatro anos, garimpo ilegal causou prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens por exploração ilegal de cassiterita dentro da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, localizada no município de Novo Aripuanã (AM). Segundo a denúncia, os réus extraíram o minério sem autorização legal causando um prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões. Além da degradação do solo, as atividades ilegais contaminaram a área.
Pelos danos, o MPF pediu a condenação dos denunciados pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no artigo 55º da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O MPF também requereu a reparação pelos danos coletivos no valor de R$ 10 mil para cada acusado, a ser destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.
A denúncia já foi recebida pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, especializada no julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
Provas – A atividade ilegal foi descoberta na Operação Warã II, que começou em 22 de maio de 2018, quando a polícia encontrou caminhões dos acusados e vários garimpos em funcionamento.
Além disso, imagens e vídeos coletados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmaram a presença dos denunciados na região.
O MPF reforça que a exploração ilegal de recursos naturais em terras indígenas não apenas compromete o meio ambiente, mas também afeta diretamente a qualidade de vida das populações tradicionais e ribeirinhas da região.
Exploração – O Rio Madeira é um dos cursos d’água mais prejudicados pelo garimpo ilegal na Amazônia e, sobretudo, nos estados do Amazonas e de Rondônia. Há diversas comunidades indígenas na região e são frequentes as notícias que chegam ao MPF sobre a presença de garimpeiros no interior das terras indígenas.
A exploração mineral em terras indígenas é terminantemente proibida desde 1988 e só poderá ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49, inciso XVI, da Constituição Federal.
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