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Lei da Cadeirinha infantil nos carros mudou: veja as regras desse item obrigatório

Pais e responsáveis precisam estar atentos à legislação para deslocamento correto de crianças em veículos, principalmente com a volta às aulas

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A maioria das escolas voltou às aulas no início desta semana, o que pode ser percebido no aumento do fluxo de carros nas ruas das grandes metrópoles. Nesse contexto, algo que não pode ser esquecido ou negligenciado é a cadeirinha para crianças. Confira abaixo o que diz a legislação sobre o uso desse item de forma adequada.

A última regra que diz respeito ao assunto foi promovida pela lei 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, em vigor desde 12 de abril de 2021 para tornar obrigatório o uso de cadeirinha em automóveis para crianças abaixo de 10 anos ou 1,45 m de altura. De lá para cá, no entanto, as regras seguem as mesmas e, para 2025, não há nenhuma mudança vigente.

Confira as regras para uso da cadeirinha:

Bebê conforto: criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto.
Cadeirinha: criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha.
Assento de elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação.
Cinto de segurança: criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.
Banco dianteiro: só pode ir banco da frente se tiver mais de 10 anos ou se tiver acima de 1,45 de altura.

Além de ser um item obrigatório e que dará maior segurança às crianças, a falta de uso do equipamento poderá ser punida com multa. A infração é considerada gravíssima mais pagamento de R$ 293,47.


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