Brasil
Plano de saúde: entram em vigor novas regras para cancelar contratos por inadimplência
Entenda como vai funcionar a comunicação de beneficiários por falta de pagamento.
Entrou em vigor no dia 1º de fevereiro as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para casos de inadimplência. A resolução estabelece que o beneficiário só poderá ser excluído ou ter seu contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, desde que haja prévia notificação. Além disso, a norma regulamentou como operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios devem fazer a comunicação.
As novas regras entrariam em vigor ainda no fim do ano passado, mas o prazo de adaptação das empresas foi prorrogado. As mudanças são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656, e que são pagos diretamente pelos beneficiários à operadora.
A quem se aplica a mudança
A mudança vale para contratante de plano de saúde individual ou familiar, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios. A intenção é beneficiar todos da mesma forma, e apagar diferenciações que existiam nas normas originais. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa 593/2023.
Atenção aos direitos
No contrato individual ou familiar é necessário que o não pagamento das duas mensalidades tenha ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não são contados como período de inadimplência.
Se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança referente às mensalidades não pagas, ele poderá fazer um questionamento sobre a notificação por inadimplência realizada pela operadora sem perder o prazo para o pagamento.
Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato.
Como serão as notificações
Para ter a oportunidade de quitar a dívida antes do plano ser cancelado, a ANS ressalta que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde. As notificações dos novos contratantes serão feitas por meio de:
Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda a mensagem;
Ligação telefônica gravada, desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;
Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento;
Pessoalmente por um representante da operadora.
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