Amazonas
Ufam acata orientação do MPF e cancela acordo de cooperação com Potássio do Brasil
A rescisão ocorre sete meses após recomendação do MPF (Ministério Público Federal) que alegou haver irregularidades relacionadas ao projeto e pediu a anulação do termo.
O DOU (Diário Oficial da União) publicou nesta segunda-feira (03/02) o Extrato de Rescisão, assinado no dia 20 de janeiro deste ano entre o reitor da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), Sylvio Mário Puga Ferreira, e o presidente da Potássio do Brasil, Adriano Viana Espeschit, formalizando o encerramento do termo de cooperação firmado em 2023 entre a entidade e a empresa, para apoio do Projeto Autazes Sustentável.
A rescisão ocorre sete meses após recomendação do MPF (Ministério Público Federal) que alegou haver irregularidades relacionadas ao projeto e pediu a anulação do termo.
Conforme o Protocolo de Intenções, todas as ações previstas no Programa Autazes Sustentável seriam realizadas por meio de convênios próprios (acordos de cooperação técnica), assim como os recursos a serem utilizados para a sua implementação. O documento tinha validade de cinco anos.
O Autazes Sustentável, que inclui serviços de consultoria especializada para desenvolver o Plano Básico Ambiental do Projeto Potássio Amazonas – Autazes, prevê a colaboração de instituições, incluindo Ufam, Prefeitura de Autazes, Ifam (Instituto Federal do Amazonas), Inpa (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), e Seas (Secretaria de Estado da Assistência Social).
As atividades concentram-se na sede do município de Autazes e em outras comunidades próximas, estendendo-se a municípios como Itacoatiara, Nova Olinda do Norte e Careiro da Várzea.
Também envolve um subprograma de acompanhamento da supressão vegetal e manejo da fauna na região para minimizar os impactos ambientais. Segundo o MPF, investigações mostram que o termo de cooperação fez menção à colaboração de pesquisadores e docentes da Ufam que não consentiram em participar do Projeto Autazes Sustentável. O Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) exigem que os titulares de dados pessoais concordem com a divulgação do nome em publicações alheias, em respeito à privacidade e à autodeterminação informativa.
“O Autazes Sustentável apresenta diversas inconsistências e potenciais violações aos direitos territoriais dos povos indígenas e à legislação ambiental. A recomendação visa assegurar que a Ufam e outras partes envolvidas cumpram rigorosamente os princípios da prevenção e precaução ambiental, garantindo a proteção das comunidades afetadas e do meio ambiente”, disse o procurador da República Igor Jordão Alves, na época da recomendação.
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