Amazonas
Justiça nega pedido da DPE-AM e autoriza transferência da Rodoviária de Manaus para o T6
A magistrada entendeu que a DPE-AM não apresentou qualquer irregularidade formal ou material no procedimento de licitação.
A Justiça do Amazonas negou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que alegava irregularidades no processo de licitação para transferir o Terminal Rodoviário de Manaus, no bairro Flores, Zona Centro-Sul de Manaus, para o Terminal 6 (T6), no bairro Lago Azul, Zona Norte da capital, permitindo que as obras para a nova rodoviária sejam realizadas.
A decisão foi assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas. A magistrada entendeu que a DPE-AM não apresentou qualquer irregularidade formal ou material no procedimento de licitação para a escolha da empresa que realizará as obras de adaptação do T6, enquanto a prefeitura de Manaus comprovou a legalidade do procedimento.
Braga também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma não caber ao Judiciário interferir na decisão do Executivo sem que haja provas de ilegalidade ou violação dos direitos fundamentais do cidadão.
Na ação, movida pela DPE-AM, o órgão alega pontos como a não disponibilização de um estudo aprofundado sobre a área onde será instalado o novo terminal e cronograma de execução do projeto e que não houve adequada comunicação aos usuários, funcionários de empresas de transporte e permissionários diretamente afetados pelo projeto.
Na decisão, também foi afirmado que houve três audiências públicas para tratar dos planos de mudança da localidade da rodoviária, contradizendo a própria DPE-AM, que afirmou que permissionários que atuam na rodoviária de Manaus não teriam sido consultados sobre a mudança.
A prefeitura ainda apresentou uma análise técnica sobre os trabalhadores de ambulantes no local, garantindo que pretende cadastrá-los e realocá-los para o novo terminal.
Além disso, a juíza destaca na decisão que a prefeitura de Manaus apresentou Análise Técnica para Transferência da Rodoviária de Manaus, em que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana fez levantamento minucioso quanto às condições físicas, operacionais e de segurança do atual Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim, comparando-as com as mesmas condições previstas para o novo Terminal Urbano – Rodoviário T6.
“O pleito da parte autora contraria os estudos apresentados pelos requeridos, pois ficou comprovada a impossibilidade de resolver problemas estruturais, de localização inadequada e tamanho da área”, afirma a magistrada.
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