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Amazonas

Ministério Público do Amazonas pede retirada de pacientes renais crônicos de prontos-socorros

MPAM solicita, em medida cautelar, que hemodiálise passe a ser oferecida em clínicas conveniadas por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou, nesta quarta-feira (6), que a Justiça determine o deslocamento do atendimento dos pacientes renais crônicos que realizam hemodiálise regularmente dos prontos-socorros para as clínicas renais conveniadas com o SUS e Beneficiência Portuguesa, devido ao risco de contaminação por novo coronavírus.

A medida cautelar foi pedida pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, que tem como titular a promotora de Justiça Silvana Nobre Cabral. A solicitação é para que a mudança no local de hemodiálise passe a ser adotada em 24 horas, a partir de eventual deferimento do pedido.

Na petição, a promotora defende que “o que se vive dentro dos espaços dos prontos-socorros da nossa cidade é a permanente contaminação das pessoas pelo novo coronavírus, vez que tais locais, ante a falta de leitos na cidade, passaram a ser a única porta de assistência aos suspeitos de Covid-19, que se misturam com os demais pacientes desde a entrada das unidades de saúde”.

A petição também descreve a situação de três unidades que atendem pacientes renais. O Hospital e Pronto-Socorro (HPS) 28 de Agosto hoje conta com 29 pacientes externos que fazem diálise. Já o Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo conta com 27 (vinte e sete) pacientes externos que fazem hemodiálise.

A FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) informa, ainda, em documento enviado à Promotoria, que a doença renal crônica é uma comorbidade que favorece a evolução da Covid-19 para caso grave, internação e até para morte. Como o é real e iminente, a circunstância de dialisar em prontos-socorros – local de alto risco de contaminação – ainda abala o emocional dos pacientes, contribuindo para a redução de sua imunidade.

Dessa forma, o Ministério Pública pede que a tutela de urgência seja concedida, não tendo como esperar o prazo processual normal, de 60 dias, para interposição de recurso por parte do Governo do Estado, o ente requerido na ACP.


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