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Amazonas

Justiça derruba decisão que favoreceu Cigás e valida contratos de usinas dos irmãos Batista no Amazonas

Presidente do Tribunal Regional Federal entendeu que companhia de gás do Amazonas não tinha legitimidade para fazer pedido na Justiça e tentar interferir em negociação no Estado.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Batista Moreira, derrubou, nesta sexta-feira (10/01) a decisão judicial que havia favorecido o empresário Carlos Suarez, conhecido como “rei do gás”, e validou os contratos de usinas termelétricas compradas pela Âmbar, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista beneficiada por uma medida provisória do governo Lula.

Em junho de 2024, a Âmbar, empresa dos irmãos Batista, comprou 13 usinas termelétricas da Eletrobras por R$ 4,7 bilhões. As usinas vendem energia para a Amazonas Energia e não recebem pelo que vendem, pois a distribuidora é deficitária e não tem honrado seus compromissos financeiros. Ao realizar a compra, a Âmbar assumiu o ônus desse prejuízo.

Três dias depois, o governo Lula publicou uma medida provisória transferindo o custo dessa energia para os consumidores brasileiros, por meio da transformação dos contratos, e promovendo um socorro ao caixa da Amazonas Energia. A decisão levou especialistas e integrantes do setor a apontarem favorecimento para a empresa dos irmãos Batista – o governo nega.

A Aneel não aprovou a transformação dos contratos – o processo terminou em empate entre os diretores da agência reguladora -, mas a Justiça Federal da primeira instância no Amazonas determinou a aprovação da negociação, bem como a transferência da Amazonas Energia para os irmãos Batista.

A Cigás, companhia de gás do Amazonas, entrou na Justiça pedindo para ter o direito de dar a anuência na transformação dos contratos, podendo até inviabilizar o negócio, alegando que precisava ser ouvida por ser a distribuidora de gás no Estado e sofrer impactos nos contratos. A Cigás é comandada pelo Estado do Amazonas e pela Termogás, empresa de Carlos Suarez.

A primeira instância da Justiça Federal do Amazonas negou o pedido da Cigás. No início da semana, o desembargador Ney Bello, da segunda instância, deu ganho de causa para a companhia. Agora, em nova decisão, o presidente do TRF derrubou a decisão do desembargador, revertendo a vitória de Carlos Suarez no processo.

A decisão que favoreceu a Cigás foi derrubada a pedido da Amazonas Energia. O presidente do tribunal argumentou que a companhia de gás do Amazonas não tinha legitimidade para fazer o pedido no processo por ser uma “sociedade de economia mista”, sendo que a medida só poderia ter sido feito pelo Ministério Público, por empresa pública ou ainda por concessionária que atue em defesa do serviço designado.

“A Cigás não atua em defesa do objeto da delegação de que se diz titular – distribuição de gás natural no Estado do Amazonas. Aqui, seus interesses são meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”, afirmou o magistrado.

Para o presidente do tribunal, eventual impacto na composição do preço público do gás fornecido à população amazonense, alegado pela Cigás, deve ser verificada e fiscalizada pelo Estado do Amazonas. O pedido foi revertido e o processo foi extinto.

Além das usinas, ainda há um impasse em torno da venda da Amazonas Energia para os irmãos Batista. A Justiça de primeira instância determinou a transferência do controle da distribuidora para a Âmbar, mas a Aneel não deu respaldo administrativo para a operação – o processo também terminou em empate entre os quatro diretores.

Sem a aprovação da Aneel, a Âmbar ainda não assumiu efetivamente a distribuidora. Ela assinou um contrato afirmando que poderia assumir a operação até 31 de dezembro do ano passado. No fim do ano passado, o Judiciário deu um novo prazo de mais 60 dias para a empresa dos irmãos Batista tomar uma decisão final.

A empresa quer o aval da agência reguladora ou uma decisão definitiva do Judiciário para concluir totalmente o negócio com segurança jurídica. Como a Aneel recorreu da obrigação judicial, o caso ainda pode ter reviravolta.

Sem a transformação dos contratos das usinas, que interessam à Cigás, o negócio ficaria menos atrativo para os irmãos Batista, de acordo com fontes do setor elétrico. Nesse cenário, é a Amazonas Energia que teria que pagar pelo consumo da energia térmica. A compra das usinas com a transformação dos contratos autorizada pela medida provisória e o controle da distribuidora fechariam um ciclo de vantagem econômica para o Grupo J&F – que seria dono das usinas fornecedoras de energia e ao mesmo tempo da empresa que compra a energia, com custos bancados pelo consumidor.

Liminar

O ex-presidente Michel Temer foi contratado por Suarez para advogar contra a Âmbar, controlada pela holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A decisão original havia sido obtida pela Cigás, distribuidora de gás do Amazonas da qual Suarez detém 83%, no último domingo (05/01), quando o desembargador Ney Bello suspendeu temporariamente decisões da Justiça Federal do Amazonas relacionadas à aquisição de usinas no Norte do país, a partir de uma liminar protocolada em nome da Cigás.

O presidente do TRF-1, João Batista Moreira, considerou que “a Cigás não estava, ‘confessadamente’, representando os interesses dos consumidores, mas atendendo a interesses ‘meramente comerciais, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás’”.

No despacho, o presidente do TRF-1 extinguiu o processo sem análise de mérito, por entender que faltava “legitimidade” à Cigás para solicitar a suspensão de liminar e sentença. “Em tal cenário, de rigor reconhecer, em juízo de retratação, a ilegitimidade ativa da Cigás, autora deste pedido de suspensão de liminar e sentença e, de conseguinte, indeferir a inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito. Fica sem efeito a medida liminar antes deferida. Prejudicado o agravo interno”, concluiu Moreira.

A decisão é mais um episódio na disputa judicial envolvendo usinas no estado do Amazonas, adquiridas pela Âmbar Energia, do grupo J&F. Desde que perdeu o processo competitivo organizado pela Eletrobras, o empresário tenta reverter a situação por meio de ações judiciais e de um pedido de bloqueio do negócio junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A decisão que favorecia Suarez foi protocolada pelo escritório Temer Advogados Associados, de Michel Temer, o qual representa os interesses da Cigás. À época, o desembargador Ney Bello suspendeu a conversão dos contratos de energia que as usinas da Eletrobras vendem à Amazonas Energia em contratos de energia de reserva, bem como determinou que qualquer alteração dependesse da anuência da distribuidora de gás. Com isso, Suarez passou a ter por alguns dias o poder de barrar essa conversão, o que impactava diretamente os interesses da Âmbar.

Anteriormente, em 3 de outubro, a Justiça Federal do Amazonas havia negado esse mesmo pedido a favor da Cigás, considerando que a empresa não precisava dar anuência prévia no processo de transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar. Caso se sentisse prejudicada por eventual novo contrato, a Cigás poderia recorrer posteriormente, sem necessidade de participar diretamente daquele litígio.

A mais recente queda de braço entre as partes ocorreu justamente no TRF-1, a partir de um pedido apresentado pelo escritório de Michel Temer. Na ocasião, chegou-se a suspender o andamento das mudanças contratuais das térmicas compradas pela Âmbar, mas agora a decisão foi revertida por João Batista Moreira.

“Fica sem efeito a medida liminar antes deferida”, decidiu o presidente do tribunal, encerrando, pelo menos por ora, a possibilidade de a Cigás bloquear a conversão dos contratos e garantindo maior segurança jurídica para a Âmbar seguir com os planos de investimento e ampliação da operação das usinas adquiridas no Norte do país.


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