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Amazonas

Ministério Público pede à Justiça do AM que imponha o ‘lockdown’ contra aumento da Covid-19 em Manaus

A ação pede a concessão de uma liminar para determinar ao governo do Estado e à Prefeitura de Manaus a adoção do lockdown, podendo usar as forças de segurança pública e a guarda municipal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com uma Ação Civil Pública para que a Justiça determine um lockdown de pelo menos dez dias em Manaus para tentar frear o aumento no número de casos de Covid-19. A ação pede a concessão de uma liminar para determinar ao governo do Estado e à Prefeitura de Manaus a adoção do lockdown, podendo usar as forças de segurança pública e a guarda municipal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga decidiu redistribuir para a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal a ação do MP-AM, que ganhou o número 0814463-25.2020.8.04.0001, uma vez que, ao ser protocolada eletronicamente pelo MP e direcionada para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, já havia sido distribuída por sorteio para aquele Juízo, antes de ser remetida à Central de Plantão.

“Antes de serem remetidos a esta Central de Plantão, os presentes autos já se encontravam com o juiz natural, o que inviabiliza a atuação do juízo plantonista neste momento”, disse o juiz, na decisão.

O chamado lockdown é uma das “medidas não farmacológicas” recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, diante da indisponibilidade, até o momento, de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do coronavírus. Tais medidas, como o distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos são, de acordo com os órgãos de saúde, “as únicas e mais eficientes medidas no combate à pandemia”.

A ação pede o fechamento total dos estabelecimentos que não exerçam atividades não essenciais, com limitação máxima de pessoas nos espaços, fiscalização constante, emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores, higienização dos locais, disponibilidade de álcool em gel, uso de máscaras, proibição de acesso a áreas de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros fins, a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins.

A ação considera o elevado número de mortes e de pacientes internados em UTIs, os dados indicadores da progressão geométrica dos infectados no Brasil e a ausência de efetividade das ações do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, no sentido de previnir o contágio, mediante informação clara sobre os riscos (impedindo o pânico mas alertando sobre a conduta a ser adotada), aliada à inobservância do isolamento social, descrita em vários artigos na mídia como a causa principal para o quadro caótico em que se encontram países da Europa e do Oriente Médio.

Vejas as medidas pedidas pelo MP-AM na :


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