Economia
Troca de presentes: saiba quais são as regras válidas para lojas físicas e virtuais
Nas compras on-line, consumidores podem se arrepender em até sete dias. Nas compras em lojas físicas, pode haver substituição do produto por problemas de cor, modelo ou tamanho, mas não há obrigação do estabelecimento.
Recebeu um presente e não gostou da cor? Preferia outro modelo? A necessidade de trocar produtos deve levar muitos brasileiros às lojas ainda nesta semana. Para ajudar os leitores nesta missão, o site Extra traz a seguir esclarecimentos sobre os direitos dos consumidores. A regras servem para o pós-Natal e também para outras épocas do ano.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que as regras sobre troca e devolução de mercadorias são diferentes quando os produtos são adquiridos em lojas físicas ou virtuais.
Segundo a Proteste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, nas lojas físicas, não há obrigatoriedade de troca ou devolução do produto. No entanto, muitos estabelecimentos comerciais se predispõem a fazer a substituição ou a aceitar a devolução, condicionada a certas regras, como estabelecer um determinado prazo para isso. Vale destacar, porém, que essas condições devem sempre ser informadas ao consumidor antes da compra.
Nas compras virtuais, a troca também depende das diretrizes do vendedor, pois não há disposição específica no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a respeito disso. Mas, neste caso, existe o direito de arrependimento em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, independentemente do motivo da desistência.
Advogados alertam que, neste caso, o lojista deve estornar o valor pago imediatamente. Este, inclusive, deve arcar com o custo da logística reversa (devolução).
Em caso de defeito
No caso de mercadoria com defeito, porém, tendo a compra sido feita em ambiente físico ou virtual, há uma garantia legal de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Essa garantia, inicialmente, é relativa a um conserto. No entanto, se este reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode pedir ao vendedor a troca do produto ou o cancelamento da compra, com o respectivo reembolso. Isso vale até mesmo para mercadorias compradas em liquidações.
Para que o consumidor possa ser atendido, entretanto, é preciso guardar documentos que comprovem a compra, como a nota fiscal ou o cupom de caixa.
A troca em loja física pode ter horário marcado?
A troca de produtos em loja física pode ter regras estabelecidas pelo vendedor. Isso inclui a fixação de dias e horários para fazer a operação. Mas a informação precisa ser passada de forma clara e precisa ao consumidor, e corresponder a parâmetros razoáveis.
Para a troca, vale o que: preço pago pelo consumidor no item ou o preço atual do produto?
Na troca de produtos de mesmo modelo, por outra cor ou tamanho, por exemplo, não deve importar se há diferença entre o preço pago e o cobrado atualmente. Mas se a troca for por outros produtos, deve prevalecer o preço pago.
O que fazer se o presente não chegou no prazo garantido?
O consumidor pode exigir a entrega imediata, um produto equivalente ou cancelar a compra e receber o valor pago de volta.
Como registrar uma reclamação se um direito do consumidor não for cumprido?
A primeira medida pode ser procurar a ouvidoria da loja. Se isso não resolver, o cliente pode registrar reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor, tais como o site Consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ou os Procons regionais. Com isso, é aberto um procedimento administrativo, no qual a empresa tem até dez dias corridos para resolver a situação.
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