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Amazonas

Governo do Amazonas planeja retomada das atividades econômicas a partir de 14 de maio

Estado afirma que reabertura depende da curva da Covid-19, que tem pico de contágio previsto para as próximas semanas, em Manaus e região metropolitana

São Paulo – Movimento no comércio da rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros, durante o Black Friday (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Governo do Amazonas anunciou, nesta quinta-feira (30/04), a prorrogação de medidas restritivas até 13 de maio e apresentou um plano para retomada gradual das atividades econômicas em Manaus e região metropolitana, condicionada à análise da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19). As projeções oficiais do Estado apontam que Manaus e região metropolitana devem atingir o pico da doença na próxima semana e seguir nessa situação até 10 de maio.

O plano foi apresentado pelo governador Wilson Lima durante reunião, por videoconferência, com prefeitos da capital e da região metropolitana e representantes de órgãos de controle de demais poderes. De acordo com Lima,  a reabertura gradual da economia no Amazonas vai depender da confirmação das projeções feitas por estudo elaborado por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, infectologistas, estatísticos e economistas, coordenados pelos professores Samy Dana e Alexandre Simas.

O estudo considerou variáveis como isolamento social, mortes por dia, quantidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospitais públicos e privados, entre outras. O resultado da análise aponta que Manaus e cidades da região metropolitana já atingem, nesta semana, o pico de casos de Covid-19. Projeta, ainda, que o pico permanece até o dia 10 de maio, com início de curva decrescente a partir do dia 11.

Wilson Lima anunciou que as medidas de restrição seguem até o dia 13 de maio, com ampliação da fiscalização para cumprimento delas, em parceria com as prefeituras de Manaus e de municípios da região metropolitana.

“Eu tenho conversado todos os dias com o prefeito de Manaus, Arthur Neto, para tomar essas decisões e também com os Poderes, para que a gente possa fazer um trabalho mais incisivo, principalmente um trabalho de conscientização. Peças publicitárias vão começar a rodar nos próximos dias, de uma maneira mais incisiva, para que as pessoas entendam a necessidade de, nesse momento, respeitarem o isolamento social. Infelizmente muita gente ainda tem ignorado os efeitos trágicos que o vírus causa na vida das pessoas”, ressaltou o governador.

Assim, permanece autorizado apenas o funcionamento de estabelecimentos comercial e de serviços essenciais, conforme já especificado em decretos anteriores (números 42.101, 42.106, 42.165 e 42.185). O novo decreto institui, ainda, o uso obrigatório de máscaras e a implementação de meios de desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente, na entrada dos estabelecimentos.

A elaboração do plano de retomada das atividades econômicas foi elaborado pelo Governo do Amazonas com base em dados técnico-científicos e a experiência de outros países que enfrentam a pandemia de Covid-19. De acordo com o governador, o objetivo é ter um plano bem fundamentado e que sustente uma retomada gradativa, sequencial e responsável.

“Lá pelo dia 10, 11 vamos fazer uma reunião com toda a equipe e vamos avaliar se os números caíram ou se mantiveram. Se os números se mantiveram, a gente vai ter que prorrogar nosso decreto”, disse.

O plano prevê, ainda, ampliar a capacidade de testagem e monitoramento de sintomas para identificar e ajustar o cronograma e a velocidade de liberação das atividades econômicas, protegendo grupos de risco.

Calendário prévio – A reabertura das atividades econômicas está projetada em três fases, sendo a primeira fundamental para a execução das posteriores. A primeira, de 01 a 13 de maio, quando estima-se confirmar o pico e estabilização de casos de Covid-19, permanece a autorização apenas para atividades essenciais.

A segunda fase, prevê reabertura gradual de um primeiro grupo de estabelecimentos comerciais e de serviços, de 14 de maio a 14 de julho, o que dependerá da manutenção da capacidade de leitos de UTI e taxa de contaminação. A terceira fase, a partir de 15 de julho, início da “volta ao normal pós-pandemia”, com liberação gradual de outros blocos de segmentos econômicos, também dependendo da manutenção de capacidade de leitos e contaminação.

Em todas essas fases, serão necessários testagem e monitoramento para confirmar a autorização para a abertura dos estabelecimentos.

Segundo o governo, o plano de abertura das atividades econômicas foi desenvolvido por ciclos e seguiu os seguintes critérios de prioridade: vulnerabilidade perante à crise; número de trabalhadores e clientes em circulação; nível de aglomeração de pessoas; adaptabilidade do setor; arrecadação per capta; e impacto fiscal e na cadeia produtiva.

 

CONFIRA O PLANO DE REABERTURA POR CICLO:

1º. Ciclo  – início previsto em 14 de maio
• Lojas de artigos esportivos e afins
• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins
• Lojas de móveis e colchões
• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Pet-shops e afins
• Lojas de variedades
• Agências de turismo e afins
• Concessionárias e revendas de veículos em geral

2º. Ciclo  início- previsto em 21 de maio
• Lojas de brinquedos
• Lojas de departamentos e magazines
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Livrarias e Papelarias
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Floriculturas
• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local

3º. Ciclo  – início previsto em 28 de junho
• Igrejas e templos
• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires
• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Bancas de jornais e revistas
• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte
• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições

4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)
• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho
• Cinemas – a partir de 29 de junho
• Casas de show e eventos – a partir de agosto


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