Amazonas
Resposta dos Waimiri Atroari para sites do governo federal desmente mentiras de décadas
A publicação foi assegurada pela Justiça no final do mês passado, em decisão que acatou pedidos de ação civil pública ajuizada pelo MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal carta de resposta do povo indígena Waimiri Atroari para que seja publicada nas páginas iniciais dos sites do governo federal pelo prazo de 30 dias, em resposta aos discursos discriminatórios proferidos em perfis do governo brasileiro por autoridades públicas. A publicação foi assegurada pela Justiça no final do mês passado, em decisão que acatou pedidos de ação civil pública ajuizada pelo MPF.
A carta (Carta Waimiri Atroari) foi apresentada pelo povo Waimiri Atroari, por meio da Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA), e assinada pelo presidente da organização, Mario Parwe Atroari.
No documento, os Waimiri Atroari afastam, “de uma vez por todas”, as mentiras que há mais de uma década vem sendo criminosamente difundidas sobre eles.
Eles informam que não é verdade que decidiram por conta própria fechar a BR-174 no período noturno, pois o controle do tráfego noturno é feito desde a inauguração da estrada, há 20 anos, pelo Exército Brasileiro que, depois da pavimentação da estrada, passou a responsabilidade a eles, entregando as chaves dos dois cadeados.
A carta também diz que não é verdade que os Waimiri Atroari cobram pedágio dos veículos que passam por nossa terra . “Isso nunca aconteceu como também nunca fizemos qualquer controle de quem trafega pela via e nunca pedimos ou exigimos documentos dos ocupantes desses veículos”, afirma.
Outra mentira propagada nas mensagens é a que diz que quem controla a entrada e saída das terras
terras Waimir Atroari são OnGs estrangeiras. “Que fique claro para todos que a única instituição que atua em nossas aldeias é a Fundação Nacional do Índio (Funai), que mantém os postos e todo equipamento de comunicação e é somente ela que autoriza a entrada de qualquer pessoa em nossa terra, além, é claro, de nossas comunidades”, afirma.
Os Waimiri Atroari pedem ao “Povo Brasileiro que não acredite nas mentiras e no discurso discriminatório do Governo Federal, já reconhecido pela Justiça, e procure nos ouvir para que, conhecendo a verdade, possa constatar que os Povos Indígenas são compostos por pessoas, dotadas de dignidade humana e que merecem todo o respeito como aquele que é dispensado a qualquer ser humano”.
No documento, o povo indígena destaca o direito à autodeterminação, à cultura, aos modos de vida, à autonomia e demais direitos garantidos na Constituição Federal. Ressaltam que a postura de autoridades do governo federal de adotar um discurso de ódio e desrespeito aos povos indígenas incitam atos de violência contra indígenas incluindo a prática de homicídios, como vem ocorrendo com indígenas Guajajara, no Maranhão, e Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.
Além da publicação do direito de resposta, a Justiça Federal também determinou que a União e a Funai elaborem plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado e na sociedade brasileira, com indicação de cronograma de reuniões com o movimento indígena e entidades indigenistas, observando o que prevê o artigo 6º da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. No documento que apresenta a carta a ser publicada, o MPF requer também que a União e a Funai apresentem as medidas já adotadas até o momento para elaboração do plano.
União e Funai devem ainda indicar às autoridades públicas, nos termos da Convenção Contra todas as formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8 de dezembro de 1969, que não incitem ou encorajem a discriminação racial, por meio de circular e manifestação pública dos ministérios e Presidência da República. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 1 mil.
A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004416-31.2020.4.01.3200.
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