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Amazonas

Após aumento dos deputados, projeto de lei aumenta em 30% subsídios dos vereadores de Manaus em 2025

Além de fixar o subsídio, o projeto de lei também prevê que os vereadores terão direito ao décimo terceiro, que será pago em dezembro.

Vereadores aprovaram aumento do ‘cotão’, na última sessão de 2021. (Foto:Robervaldo Rocha/CMM)

Um projeto de Lei que começou a tramitar nesta terça-feira aumenta em 30% os subsídios mensais dos 41 vereadores de Manaus que assumirão os cargos em 2025. O projeto de lei foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e será analisado e vota pelos próprios parlamentares, aumentando os atuais salários de R$ 18 mil para R$ 24.754,79.

O valor corresponde a 75% do subsídio fixado para os deputados estaduais no Amazonas, de R$ 35 mil. O novo subsídio dos vereadores vale até o fim da próxima legislatura, em 2028.

O projeto prevê que os parlamentares receberão R$ 24.754,79 em janeiro de 2025. A partir de fevereiro, passarão a receber R$ R$ 26.080,98. De acordo com o projeto de lei, essa diferença ocorre em função do subsídio estar atrelado ao dos deputados estaduais, que já aprovaram um aumento para o mês de fevereiro de 2025.

De acordo com o projeto de lei, a fixação do valor considerou que a Constituição da República prevê que o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% subsídio dos deputados Estaduais. Também considera que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar o montante de 5% da receita do município.

Além de fixar o subsídio, o projeto de lei também prevê que os vereadores terão direito ao décimo terceiro, que será pago em dezembro.

A propositura também estabelece que as faltas dos parlamentares implicarão descontos no subsídio. O desconto não incidirá no pagamento dos vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada ou por falta de quórum.

O atual subsídio dos vereadores foi fixado em 2020, com validade a partir de 2022 em razão das restrições impostas em decorrência da pandemia de Covid-19. O reajuste foi alvo de ação judicial, que foi julgada improcedente.


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