Brasil
MPF pede a Ministério da Saúde informações sobre subnotificação de casos da Covid-19
Órgão elencou um conjunto de 12 pontos a serem esclarecidos no prazo de até cinco dias úteis
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou nesta quarta-feira (29) ao Ministério da Saúde um conjunto de informações sobre a ocorrência de subnotificação de casos da Covid-19 no país.
No documento, a PFDC aponta que a análise dos dados divulgados e dos critérios adotados pelo Ministério da Saúde para registro de casos tem suscitado a hipótese de existência de um universo de casos suspeitos de contaminação, hospitalização e óbitos não computados nas estatísticas divulgadas pela pasta.
Nesse sentido, a Procuradoria elencou um conjunto de 12 pontos a serem esclarecidos no prazo de até cinco dias úteis. No documento, a PFDC destaca o esforço que o Ministério tem empreendido para enfrentar a Covid-19, mas ressalta a estatura constitucional do direito à informação e o interesse coletivo sobre dados relevantes da pandemia.
No ofício ao ministro Nelson Teich, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão questiona se os dados diariamente divulgados pelo Ministério da Saúde de casos confirmados e de óbitos contemplam apenas diagnósticos confirmados por exames laboratoriais ou se também incluem casos cujo diagnóstico foi clínico-epidemiológico.
O órgão do Ministério Público Federal também quer saber se há controle ou dados sobre casos diagnosticados segundo exclusivo critério clínico-epidemiológico de pessoas hospitalizadas e/ou não-hospitalizadas. Caso existentes, se esses dados estão disponíveis para serem consultados por qualquer interessado ou pela comunidade científica.
O Ministério da Saúde é ainda questionado sobre como são computados os casos de pacientes diagnosticados clinicamente que morrem antes da coleta de material para exame laboratorial e se o Ministério possui a informação de quantos seriam os casos nessa situação.
Ainda nessa perspectiva, o Ministério da Saúde deverá informar como são computados os casos de pessoas que não morrem em ambiente hospitalar, não tiveram material colhido para exame ambulatorial e sequer tiveram diagnóstico clínico-epidemiológico, mas que os familiares ou responsáveis reportam que o paciente tinha sinais e sintomas de Covid-19.
O oficio também pede esclarecimentos sobre o tempo para a confirmação de casos suspeitos. “Assumindo que os dados divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde referem-se exclusivamente a casos confirmados por exames laboratoriais, qual o tempo médio entre a suspeita do caso por critério clínico-epidemiológico e sua confirmação? Ou seja, em média, os dados divulgados em determinada data seriam correspondentes a suspeitas ocorridas quantos dias antes?”.
Ainda com relação à demora em se atualizar a contagem de casos, o Ministério também deverá esclarecer se dispõe de metodologia para a correção dos dados levando em conta este intervalo. Caso negativo, se teria condições técnicas de prover os dados necessários a grupos de pesquisa que se disponham a fazer isso.
A Procuradoria quer ainda saber se o Ministério possui dados, ainda que preliminares, sobre os efeitos quantitativos da subnotificação nos resultados de casos de contaminação e óbitos divulgados.
Nesse sentido, é pedido esclarecimentos quanto a atualização do Sistema de Informações sobre Mortalidades (SIM) para registrar os novos códigos da CID-10, que contemplariam U07.1 (COVID-19, vírus identificado) e U07.2 (COVID-19, vírus não identificado, clínico-epidemiológico). Acerca desse aspecto, a Procuradoria quer saber a partir de que data a medida será implementada e se a atualização terá efeito retroativo para abranger os óbitos ocorridos desde o início da pandemia.
Finalmente, a PFDC questiona se seria tecnologicamente possível ao Ministério da Saúde e ao DATASUS liberar o acesso às bases de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) para que pesquisadores possam trabalhar, permanentemente, durante e após o período da pandemia, com maior volume de informações.
O pedido de informações é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo PFDC adjunto Marlon Weichert. A solicitação foi emitida em procedimento originado de representação feita à Procuradoria pela deputada federal Maria do Rosário (PT/RS).
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