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Economia

Confira o que muda nas regras de aposentadoria pelo INSS em 2025

Especialistas enxergam prejuízo para os contribuintes após a Reforma da Previdência.

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Quem está pensando em se aposentar em 2025 deve ficar atento com as mudanças de regra para o ano que vem. Isto porque a aposentadoria geral por idade, a que é medida por pontos, e a pela idade mínima mais tempo de contribuição passarão por mudanças.
Elas fazem parte das regras de transição estipuladas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019. Confira os requisitos necessários para os principais tipos de aposentadoria em 2025:

Aposentadoria por pontos

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, para as mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.
Um exemplo, um homem que trabalhou por 35 anos, precisaria ter 67 anos para se aposentar pelo sistema de pontos em 2025. Já se ele tiver contribuído por 40 anos, ele precisaria ter 62 anos para conquistar a aposentadoria.

Esses números sobem ano a ano. Essa regra de transição vai até 2035, quando as mulheres precisarão somar 102, e os homens, 105.

Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição

Existe também a regra da idade mínima mais tempo de contribuição. Para se aposentar nesta modalidade, os homens precisam de ao menos 64 anos e 35 anos de contribuição. Já no caso das mulheres, é necessário ter 59 anos e 30 anos de contribuição.

Esses valores sobem seis meses a cada ano até que a idade mínima dos homens chegue a 65 anos, em 2027, e a das mulheres chegue a 62 anos, em 2031.

Mudanças para professores

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 86 para 87 pontos para as mulheres (com no mínimo 25 anos de contribuição), e de 96 para 97 pontos para os homens (com no mínimo 30 anos de contribuição).

Já na modalidade da idade mínima mais tempo de contribuição passou de 53 anos e 6 meses para 54 anos no caso das mulheres. São exigidos pelo menos 25 anos trabalhados como professoras na rede básica de ensino.

Na mesma regra para os homens, a idade mínima passou de 58 anos e 6 meses para 59 anos. São necessários 30 anos trabalhados como professor na rede básica de ensino.

Aposentadoria por idade

A regra não mudou de 2024 para 2025. Ela, que é uma das mais populares, considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Os homens que passarão a contribuir após a Reforma da Previdência, caso queiram se aposentar por esta regra no futuro, terão que contribuir por no mínimo 20 anos.

Valores

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994.

A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido (15 anos), serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (que ainda não foi divulgado, mas segundo algumas projeções, deve girar em torno de R$ 8 mil).

O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos, sempre limitado ao teto do RGPS.

Já para casos excepcionais de aposentadorias, como por exemplo para professores, pessoas com deficiência, pessoas que possuem trabalhos rurais, pessoas que não são mais capazes de exercer sua profissão, todos os requisitos estão descritos no site do INSS.

Especialista enxergam danos aos trabalhadores

Em reportagem publicada, o site O DIA conversou com especialistas em Direito Previdenciário para entender o impacto das mudanças para a vida dos brasileiros. O entendimento desses profissionais sobre o tema é que a mudança foi negativa para a maioria das pessoas.

A advogada Juliana Teixeira, do João Tancredo Escritório de Advocacia, citou que, considerando o perfil dos brasileiros, mais pessoas foram prejudicadas.

“Sem sombra de dúvidas, prejudicou os trabalhadores mais do que ajudou, ainda mais é se formos analisar o cenário brasileiro, onde as pessoas começam a trabalhar muito cedo. Para essas pessoas que trabalhavam desde muito novas, a mudança prejudicou porque estabeleceu idade mínima e muitas vezes a pessoa que já trabalha desde nova vai ter que continuar trabalhando por mais um período e aí passar o tempo mínimo de contribuição”.

Ela também aponta que uma parcela dos brasileiros pode ser beneficiada em comparação a quem começa a trabalhar cedo.

“Quem se formou e esperou um momento de formar a carreira profissional para se inserir no mercado de trabalho acabou beneficiado, porque vai começar a trabalhar e quando tiver a idade mínima vai ter pelo menos cerca de 30 anos de contribuição. Se uma mulher, por exemplo, começou a trabalhar com 30 anos, quando chegar aos 62 anos, ela terá 32 anos de contribuição … Já uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos de idade vai trabalhar muito mais tempo e contribuir muito mais com a previdência”.

Já Johnnys Guimarães, especialista em Direito Previdenciário, foi contundente ao afirmar que houve danos aos contribuintes.
“As mudanças só trouxeram prejuízos para os contribuintes. As pessoas precisam contribuir por mais tempo e também ter uma idade mínima para conseguir se aposentar. Isso faz com que elas se aposentem mais velhas”, argumentou.

Trabalhar por mais tempo

Quem está na fila para se aposentar também não se encontra muito satisfeito com a situação. O motorista de ônibus Jefferson Alexandre, de 60 anos, conta que já contribui há cerca de 35 anos, mas que ainda falta cerca de 1 ano e meio para se aposentar, segundo seus cálculos.

“Sem dúvida, fui prejudicado, sim. Se fosse pela regra antiga eu já poderia dar entrada na aposentadoria. Eu, com certeza, me senti prejudicado”, lamenta.

Jefferson também contou que trabalhou em uma empresa de segurança por quatro anos e que a contribuição deste período seria considerada especial por conta da periculosidade. Ele, no entanto, tenta reunir documentos para que tudo seja aceito pelo INSS.

Já Fernanda Galvão, técnica administrativa, de 60 anos contou que não se aposentou por questões financeiras, já que se mantendo no cargo que ocupa, ela poderá receber mais quando decidir parar. Ela também disse que ainda se sente bem com o trabalho.

“Permanecendo, além de ter um salário maior, ainda usufruo de benefícios que recebo na ativa”, disse.

Ela também contou que, apesar de já ter o direito de se aposentar no modelo proporcional, precisou contribuir um ano a mais para poder ter o benefício por conta da Reforma.

“Aumentou apenas em 1 ano o período para me aposentar, mas a maioria das pessoas sofreram mais”, comenta.


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