Economia
MEIs: mais de 1 milhão podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos. Veja como resolver
Para conferir se é o seu caso, o empreendedor deve acessar o DTE-SN ou o Portal e-CAC
Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais podem ser excluídos do Simples Nacionais, a partir de 1º de janeiro de 2025, por débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Eles foram avisados pela Receita, que disponibilizou, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Mas ainda é possível regularizar a situação, para evitar a penalidade.
Além dos microempreendedores individuais, 754.915 outros optantes pelo Simples Nacional também poderão ser excluídos. No Estado do Rio, são 138.331 MEIs e 52.953 outros empresários do Simples Nacional. Para conferir se é o seu caso, o empreendedor deve acessar o DTE-SN e checar se recebeu o termo já citado ou conferir o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, com conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Os contribuintes notificados ainda conseguem evitar a exclusão do Simples Nacional, no entanto. É preciso regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. E não adianta não abrir a mensagem para fugir do prazo. A ciência é contada no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a leitura não seja feita.
A empresa e o MEI que regularizarem as pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos do Simples Nacional. O cancelamento do Termo de Exclusão será automático.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão, entretanto, deve dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
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