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Brasil

Saúde: portaria autoriza militares a atuarem no atendimento de servidores civis

Medida beneficia pessoal do Ministério da Defesa e Forças Armadas.

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Uma nova portaria, pactuada entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério da Defesa (MD), autoriza a atuação de militares da área da saúde nas atividades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). Essa medida permitirá que médicos e outros profissionais de saúde das Forças Armadas ofereçam atendimento a servidores civis em exercício tanto no MD quanto nas Forças Armadas.

Para que esses profissionais possam atuar, suas atribuições precisam estar dentro do escopo das atividades de suas respectivas categorias. Além disso, os atendimentos deverão seguir as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e ser devidamente registrados no Sistema Siape-Saúde, que integra a gestão de pessoal da administração pública federal.

Benefícios

A decisão foi formalizada pela Portaria SRT/MGI 7.245, de 30 de setembro de 2024, e busca aprimorar a assistência e a perícia oficial de saúde para os servidores civis que trabalham nesses órgãos.

A coordenadora-geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho da SRT/MGI, Maria Isabel Braga de Albuquerque, destacou os benefícios da medida:

— Essa norma facilitará a vida de servidores civis que estejam em exercício nas Forças Armadas e no Ministério da Defesa porque eles poderão também ser atendidos por profissionais de saúde militares, promovendo a ampliação das ações de atenção à saúde, em especial no campo da perícia oficial.

Prerrogativa

A Lei 8.112, de 1990, estabelece que servidores civis têm o direito a perícia oficial para usufruir de benefícios como licença para tratamento de saúde. Até então, a legislação exigia que a força de trabalho do SIASS fosse composta exclusivamente por servidores federais, o que impedia a atuação de profissionais militares no atendimento de servidores civis nos Comandos das Forças Armadas ou no Ministério da Defesa.

Com a nova portaria, essa restrição foi flexibilizada. A atuação dos militares é respaldada também pela Lei 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, que permite aos oficiais da área de saúde desempenharem atividades técnico-profissionais no meio civil, desde que isso não prejudique o serviço militar.

Programa

O SIASS foi criado para coordenar e integrar ações relacionadas à saúde dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


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