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Amazonas tem quatro dos 61 candidatos que disputam eleição em 2024 com mandados de prisão em aberto, aponta g1

Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Um levantamento do g1 mostra que 61 candidatos das eleições 2024 são alvos de mandados de prisão em aberto. Veja a lista neste link.

Quatro deles, são candidatos no Amazonas:

– Finkler (Avante), candidato a vereador de Santa Isabel do Rio Negro é alvo de mandado de prisão preventiva por lesão corporal expedido em 11 de abril de 2024. O g1 não localizou a defesa e as redes sociais do candidato. Wagno Oliveira, secretário geral do Avante no Amazonas informou, por ligação, não ter conhecimento do candidato.

– Guga do Volei (Novo), candidato a vereador de Nova Olinda do Norte é alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 27 de fevereiro de 2023. Procurados pelo g1, o candidato e o partido ainda não se manifestaram.

– Prof. Viviane Silva (PRD), candidata a vereadora de Parintins, é alvo de mandado de prisão preventiva por roubo emitido em 17 de janeiro de 2023. A defesa da candidata foi procurada pelo g1 e ainda não se manifestou.

– Henrique Silva (PRD), candidato a vereador de Barcelos, é alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 26 de agosto de 2024. Procurados, o candidato e o partido ainda não se manifestaram.

A análise dos dados do g1 mostra que:

Há 14 casos criminais: 3 de homicídio; 2 de estupro de vulnerável; 4 de furto ou roubo; 2 de estelionato; 1 de lesão corporal; e 1 de associação criminosa. Em um desses casos, não foi possível saber qual o crime cometido.

Há 47 casos civis: a grande maioria (46) é de mandados decorrentes de disputas por pensão alimentícia — um tipo de prisão que é revogada imediatamente após o pagamento do valor devido. Em um desses casos, não foi possível saber o motivo do mandado.

Entre as investigações criminais, 13 envolvem prisão provisória – em geral, aplicada antes de o investigado ser condenado ou absolvido pela Justiça. Uma, entretanto, é por conta de condenação definitiva.

Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.

Ainda assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados. Durante a apuração desta reportagem, um dos candidatos foi detido após contato do g1 com a polícia.

“Pode causar estranheza termos alguém se candidatando [quando poderia estar] preso. Mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância”, diz Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Eles não são impedidos de concorrer, porque ela [a condenação por não pagamento de pensão] não entra no rol de restrições da Ficha Limpa.”

O g1 tentou contato com todos os candidatos e os respectivos partidos. Na manhã desta quarta-feira (18), os 61 candidatos apareciam no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral como aptos a disputar as eleições. E, ao mesmo tempo, figuravam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) como alvos de ordens de detenção pendentes de cumprimento.

Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais.

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