Amazonas
Corregedor do CNJ determina que TJAM apure descumprimento de decisão na saúde
A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido liminar no último dia 15 de abril, mas, até o momento, sequer foi cumprida a intimação do estado do Amazonas.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, neste domingo (19/4), ao desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que adote as providências imediatas necessárias para assegurar o cumprimento de decisão em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para a criação de mais leitos hospitalares.
O MPE, pelas Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, propôs a ação civil pública para apontar ao Governo do Estado caminhos para criar leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a fim de atender pacientes contaminados pelo novo coronavírus (COVID-19). O MP solicitou a ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas e Hospital Beneficente Português.
Segundo a instituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido liminar no último dia 15 de abril, mas, até o momento, sequer foi cumprida a intimação do estado do Amazonas.
Diante da gravidade dos fatos, o ministro Humberto Martins determinou ao corregedor local que adote as providências imediatas para o cumprimento da decisão, bem como apure a existências de eventuais responsabilidades.
O corregedor nacional destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução n. 313/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário, deixou expresso que “no período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza” (artigo 4º, II) e que a suspensão dos prazos “não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente” (artigo 5º, parágrafo primeiro).
A Corregedoria do TJAM tem 15 dias para informar à Corregedoria Nacional de Justiça o resultado da apuração.
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