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Amazonas

Justiça atende Amazonas Energia e dá 72 horas para Aneel regulamentar MP que beneficia empresa

Decisão de juíza de Manaus é divulgada na mesma semana em que ministro reclamou de lentidão na agência, que afirma não ter sido notificada ainda.

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A Justiça Federal do Amazonas atendeu pedido da Amazonas Energia contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em caráter de urgência, determinou na tarde desta sexta-feira (23) que a agência edite, no prazo de 72 horas, a regulamentação da MP (medida provisória) 1.232/2024, que altera uma série de regras no mercado de energia do estado. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A juíza Marília de Paiva Sales, da 9ª vara federal de Manaus, destacou a “inércia” da Aneel em relação à MP e pediu urgência para que a sua decisão chegasse ao órgão. Segundo informou a assessoria de imprensa da Aneel na noite desta sexta, a agência não tinha sido notificada e avaliará as providências após receber a comunicação oficial da Justiça.

A liminar vem dias depois de o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviar ofício à Aneel reclamando da lentidão da diretoria do órgão para avaliar temas considerados importantes pelo governo e ameaçar intervir no órgão.

Entre os itens destacados na queixa de Silveira está a demora da Aneel em publicar minutas dos CER (Contratos de Energia de Reserva), determinação prevista na mesma MP 1.232.

Editada em 12 de junho, a MP altera de forma expressiva a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), que financia térmicas no sistema isolado, e também impacta gastos do setor com EER (Encargo de Energia de Reserva). São esperados impactos ainda não avaliados em toda a sua extensão sobre a conta de luz de todo o país.

Para justificar a liminar, a juíza destacou que a Amazonas Energia diz enfrentar problemas financeiros e depende de uma decisão ágil para manter a prestação do serviço. A decisão acata a reclamação da empresa de que passados 120 dias a Aneel não se manifestou sobre nenhum dos itens que são vitais para a continuidade das operações.

“Conforme relatado, a requerente Amazonas Distribuidora de Energia S/A evidencia um quadro de urgência extrema, decorrente da inércia da Aneel em cumprir as obrigações impostas pela MP 1.232/2024”, destaca a juíza na decisão.

“A requerente busca, portanto, através do Judiciário, a imposição de medidas que assegurem a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, ampara pela legislação vigente e pela necessidade premente de evitar um colapso que traria consequências devastadoras para a população do Amazonas.”


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