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Plano de saúde deve cobrir tratamento de câncer independente de rol da ANS, decide Justiça

Terapia foi prescrita após paciente não responder à quimioterapia tradicional e tumor no fígado progredir.+

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Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça a garantir o tratamento integral de uma paciente com câncer no fígado. A consumidora teve a cobertura da quimioterapia recusada pela empresa sob justificativa de que o medicamento não fazia parte do chamado Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso aconteceu na capital paulista. A paciente passou por quimioterapia tradicional, mas não obteve resultados satisfatórios e o tumor progrediu. O médico que a acompanha decidiu, então, prescrever a quimioterapia com o medicamento Folfiri, mas o tratamento foi negado pelo plano, e a mulher levou o caso à Justiça, com antecipou o portal “Conjur”.

A juíza Ana Claudia Dabus Guimaraes e Souza, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que a operadora deveria autorizar, fornecer e custear o tratamento em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Ela argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a discussão de natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para a cobertura de tratamento de câncer, que é dever do plano de saúde.

“Além de satisfatoriamente comprovada a necessidade de uso da medicação recomendada à autora, salta aos olhos o caráter emergencial da providência almejada, ainda que off label, diante da gravidade do mal que a acomete, que, se não combatido a tempo, tornará inócuo o fim maior do contrato celebrado entre as partes, qual seja, o de assegurar eficiente amparo à saúde e à vida do beneficiário”, afirmou a magistrada na decisão.


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